ESTABELECIMENTO PRISIONAL E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS: PARA UMA ANÁLISE DAS FINANÇAS ESTATAIS

  • José Andrade Eduardo UniBrasil Centro Universitário
  • José Osório do Nascimento Neto UniBrasil Centro Universitário
Palavras-chave: estabelecimentos prisionais, parcerias público-privadas, finanças, princípio constitucional da eficiência, Administração pública.

Resumo

A pesquisa tem por objetivo descrever criticamente a atual situação dos estabelecimentos prisionais brasileiros, a partir da entrada em vigência da Lei n. 11.079/2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Para viabilidade desta proposta, foram estabelecidos dois recortes: temporal e espacial. Inicialmente, são descritos brevemente os processos de transformação dos estabelecimentos prisionais desde as revoluções burguesas do final do século XVIII e início do XIX até a formação do Estado Moderno. Com o fim da segunda Guerra Mundial, principalmente no cenário internacional, nasce a ideia de um Estado Regulador Cooperativo em relação à chamada segurança pública. No caso brasileiro, a temática ganha destaque a partir da Constituição Federal de 1988, quando se começa a repensar o seu modelo de bem-estar social a partir dos cuidados do Estado em relação à segurança da coletividade, passando pelas privatizações, até o atual modelo de parcerias público-privadas. Esse histórico brasileiro remete o mesmo assunto ao princípio constitucional administrativo da eficiência, para o qual a Administração Pública, em respeito ao chamado Interesse Público, precisa confirmar, sob a execução de empresas privadas, o funcionamento da atividade prisional sem descuidar da crise pela qual passa o sistema penal brasileiro. Este raciocínio permite duas novas discussões: a) é, de fato, possível a delegação do poder de polícia em tais estabelecimentos? b) como ficam as finanças estatais diante de tal logística? A título exemplificativo, é citado o caso do Estado de Minas Gerais, especificamente do complexo de Ribeirão das Neves, onde o Estado assume apenas a contratação dos agentes, definindo quais presos serão custodiados nesse estabelecimento, sendo o encargo restante de responsabilidade do concessionário, que, por sua vez, precisa passar por um rígido controle de fiscalização como forma de viabilidade da parceria. Os resultados iniciais demonstram se tratar de uma considerável economia estatal, com menos encargos se comparados ao passado, diante de uma considerável superpopulação carcerária e déficit de vagas hoje.

Biografia do Autor

José Andrade Eduardo, UniBrasil Centro Universitário
Graduando em Direito pelo UniBrasil Centro Universitário
José Osório do Nascimento Neto, UniBrasil Centro Universitário

Professor de Teoria da Constituição e Direito Administrativo do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Doutor e Mestre em Direito pela PUC Paraná, com estágio de doutoramento (período sanduíche) na Universidad Carlos III de Madrid - UC3M (bolsista CAPES). Especialista em Direito Contemporâneo com ênfase em Direito Público, pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro - UCAM/RJ. Graduado em Direito pela PUCPR. Realizou atualização de EaD Docência: Metodologia do Ensino Superior e Metodologia de Pesquisa Científica, pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro - FGV/RJ. Membro da Associação Ítalo-brasileira de Professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional - AIBDAC. Advogado. Membro da Comissão de Educação Jurídica - OAB/PR.

Publicado
2016-11-07

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