REFLEXÕES SOBRE A LEI 11.343 DE 2006: A TÊNUE LINHA QUE (NÃO) SEPARA O USUÁRIO, DO TRAFICANTE DE ENTORPECENTES NO BRASIL

  • Jeniffer Fernanda Carvalho Dias Unibrasil
Palavras-chave: drogas, lei de tóxicos, subjetividade

Resumo

A Lei 11.343, vulgarmente conhecida como “Lei de Tóxicos”, entrou em vigor em 2006, trazendo para o cenário jurídico a definição do crime de tráfico de drogas, prescrevendo medidas para a prevenção do uso indevido, e a reinserção social de usuários e dependentes. Ao nos depararmos com a referida lei, de início podemos traçar um olhar positivo, de uma previsão que supre a lacuna para os casos de tráfico de drogas que são crescentes no país, desta forma orientando a aplicação legal nos casos concretos, em tese facilitando assim a vida dos juristas. Pois bem, a presente pesquisa procura abordar uma reflexão sobre a subjetividade de qual quantidade mínima de drogas tipifica o tráfico de drogas, frente a Lei 11.343 de 2006, e a sutil delimitação do usuário e do traficante perante o ordenamento jurídico brasileiro. O que se pretende, de certa forma, é desmascarar a subjetividade da lei, fragilidade e insegurança jurídica, gerada pela referida falta de determinação entre o usuário e o traficante, no que se refere a quantidade de droga apreendida. Assim a pesquisa visa, refletir sobre as questões prejudiciais na prática processual, analisando para tanto casos práticos em diversos estados do país, os quais não usam um critério quantitativo igualitário para a definição do crime de tráfico de drogas e a contravenção penal de uso de drogas.

 

Palavras-chaves: lei de Tóxico; processo penal; critica Jurídica; subjetividade; usuário x traficante.

Biografia do Autor

Jeniffer Fernanda Carvalho Dias, Unibrasil

Graduanda do curso de Direito, Unibrasil

 

Publicado
2016-11-07