A Antecipação de tutela em face da Fazenda Pública no Código de Processo Civil de 2015

  • Amanda Marcos Unibrasil
  • Bruna de Oliveira Cordeiro Unibrasil
Palavras-chave: Novo Código de Processo Civil Brasileiro, Antecipação de Tutela, Fazenda Pública, Tutela de Urgência, Estabilização da Tutela de Urgência.

Resumo

O presente artigo visa examinar as inovações trazidas pelo legislador no tocante ao instituto da Tutela Provisória, a possibilidade de concessão da tutela de urgência em face de entes públicos, bem como, a possibilidade de estabilização da tutela provisória ora concedida e a sua possível submissão ao Reexame Necessáriono Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015). Ademais, examinar-se-á quais são as hipóteses nas quais a legislação veda a concessão de Tutela de Urgência em face da Fazenda Pública. O objetivo central da pesquisa é demonstrar, doutrinariamente a maneira como o Poder Público buscou favorecer-se nas relações processuais em que figura como polo passivo, através da promulgação de diversas leis que o protege em relação ao um instituto processual da tutela provisória. O método de pesquisa utilizado no presente estudo será o lógico-dedutivo, baseando-se na doutrina, de modo a aprofundar o estudo dos mais diversos argumentos e teorias acerca da aplicabilidade do instituto da Antecipação de Tutela em processos movidos em face da Fazenda Pública.No presente estudo evidencia-se que a questão da possibilidade da concessão de tutela provisória em face de Entes Públicos é controversa na doutrina há muitos anos, em razão das prerrogativas processuais asseguradas a tais entes.

Biografia do Autor

Amanda Marcos, Unibrasil
Acadêmica de Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil
Bruna de Oliveira Cordeiro, Unibrasil
Professora na Escola de Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil.
Publicado
2016-11-07