A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 30/2015

  • Anderson Sameliki Dionísio Unibrasil
Palavras-chave: Direito Constitucional, Direitos Sociais, Direito do Trabalho, Terceirização.

Resumo

A pesquisa busca analisar os elementos de (in)constitucionalidade do Projeto de Lei da Câmara nº 30/2015, que tem como principal temática a regulamentação dos contratos de trabalho mediante terceirização, e os limites estipulados pela Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que dá permissão à terceirização desde que em relação às atividades-meio das empresas tomadoras de serviço. O presente estudo se justifica ante a proliferação desta prática, que, em dados apresentados pela CUT/DIEESE em 2013, atingia cerca de 12 milhões de trabalhadores brasileiros, número que tende somente a aumentar com a aprovação deste projeto. Assim, o objetivo central desta análise é a verificação da existência de elementos que apontam à inconstitucionalidade deste projeto, em face da possível ofensa de direitos fundamentais e sociais consagrados pela Constituição Federal de 1988, em específico, o direito fundamental ao trabalho. Desenvolve a investigação apontando os efeitos sociais nefastos causados pela incidência desta prática, que tem como marca a baixa remuneração, e a alta rotatividade, quando comparados aos contratos diretos, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho. Utilizou-se na presente pesquisa, como principal doutrina, a tese formulada pelo Professor Ingo Wolfgang Sarlet, quanto à temática dos direitos fundamentais de forma geral, bem como, do Professor Virgílio Afonso da Silva, no que diz respeito à eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Utilizou-se ainda, das teses formuladas pelo Professor Leonardo Vieira Wandelli, e Gabriela Neves Delgado, quanto ao direito fundamental ao trabalho. Por fim, analisa como a possível liberação da terceirização irrestrita no Brasil representa a possibilidade de total esvaziamento do direito ao trabalho, que tem intrínseca relação com a efetivação do princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro: a dignidade da pessoa humana.
Publicado
2016-11-07