Análise do Princípio da Dignidade Humana e Autonomia da Vontade: como Pressupostos para legitimação do Direito do Indivíduo de dispor de sua Vida, através da Eutanásia

  • Carmen Mariana Santos de Barros Acadêmica do Centro Universitário Autônomo do Brasil-UniBrasil e aluna pesquisadora do grupo Patrias- Plataforma de Análises Acadêmicas e Técnica de Direito e Relações Internacionais da América do Sul.
Palavras-chave: Palavras-chave, Dignidade Humana, Eutanásia, Autonomia da Vontade, Vida, Morte,

Resumo

 

Resumo

O presente trabalho busca propiciar um diálogo sobre o Princípio da Dignidade Humana, previsto no artigo 1º, inc. III da Constituição Federal uma das bases do Estado Democrático de Direitos, ao qual estamos inseridos. A temática Vida e Morte é um assunto sempre atual. Muitos temem a Morte, entretanto, existem aqueles que a enxergam como salvação, como solução para seu sofrimento, muitas vezes físico e também emocional. Muitos enfermos incuráveis, sem perspectiva de uma real melhora, de um futuro feliz e de uma Vida Digna, almejam o descanso para suas dores e sofrimento, e percebem que apenas a Morte pode lhes propiciar esse descanso. Nossa legislação não permite a prática da Eutanásia, razão pela qual, ainda que um indivíduo em pleno gozo de suas faculdades mentais, bem esclarecido da gravidade de sua doença, bem como dos possíveis tratamentos e de seus efeitos colaterais. Não poderá dispor de seu Direito à Vida, ainda que esta esteja condenada por uma enfermidade incurável e se resuma à vivência de dores e sofrimento em um leito de hospital. O Direito à Vida deve comportar o Princípio da Dignidade Humana. O respeito à Autonomia da Vontade dos indivíduos, é também uma forma de assegurar a preservação da Dignidade Humana. Este princípio possui uma enorme abrangência, é um conceito amplo e para que seja respeitado, deve-se analisar qual o seu alcance na percepção do indivíduo. O Direito de Viver não pode se tornar uma obrigação de sofrimento. Eutanásia é um termo grego, “Eu” significa “Bom” e “Thánatos” significa “Morte”, ou seja, o termo remete à uma Morte Boa, leve, alguns autores lhe intitulam Morte libertadora, ou sem sofrimento. O trabalho em tela visa promover uma reflexão sobre o tema proposto, será discutido até que ponto o Estado possui de fato legitimidade para interferir na Autonomia da Vontade do indivíduo enfermo. Analisaremos ainda a importância de garantir essa Autonomia, frente o Direito à Vida, que deve ser sempre respeitado, observando-se a prevalência da Dignidade Humana. É indiscutível que o Direito à Vida é sem sombra de dúvidas, o Bem Jurídico de maior expressividade em nosso Ordenamento Jurídico, bem como, em nossa sociedade. Entretanto, deve-se ressaltar que referido Direito não é absoluto, pois, comporta exceções. Este trabalho se propõe a realizar uma análise e ponderação do Direito à Vida, em contrapartida, ao Direito de ter assegurada a Autonomia da Vontade, no que se refere à opção de ter cessada sua Vida em casos de enfermidades incuráveis, que resultem numa sobrevida indigna ao indivíduo.

 

Palavras-chave: Dignidade Humana; Eutanásia; Autonomia da Vontade; Vida; Morte;

 

Publicado
2016-11-07