Direito ao esquecimento: uma análise entre o direito à intimidade, a liberdade de informação e a memória coletiva

  • Leandro Walesko GEIP/UNIBRASIL
  • Marjorie Nascimento GEIP/UNIBRASIL

Resumo

O presente trabalho busca apresentar o modo como o ordenamento pátrio vem trabalhando com o direito ao esquecimento, conceito recente e que diz respeito aos direitos da personalidade que, por sua vez, decorrem da dignidade da pessoa humana prevista na Constituição Federal, em seu art. 1º, III, o qual nasce com a pessoa. Ainda a Constituição Federal dispõe sobre os direitos da personalidade no art. 5º, X assegurando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação”. Além disso, o Código Civil, art. 21 “a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.” O direito ao esquecimento visa, então, proteger a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas com o intuito de evitar humilhações, constrangimentos ou algo que exponha o indivíduo em uma situação indigna perante a sociedade através dos veículos de informação que deveriam ter por objetivo a comunicação de informações que atendessem aos critérios de relevância e interesse público. O direito ao esquecimento não é recente na doutrina, ainda mais por ser tratar de direito de personalidade, mas entrou na pauta jurisdicional com alguma estabilidade a partir do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal (CJF). A grande questão a ser enfrentada, uma vez que se trata de conflito entre direitos constitucionalmente previstos, é a ponderação entre a intimidade do indivíduo e a possibilidade de se utilizar informações, sobretudo aquelas que dizem respeito a pessoas públicas, para a construção da memória coletiva da sociedade. Diferente do direito à intimidade o direito à memória é algo que pertence ao meio social inteiro pois, dos acontecimentos históricos – tanto positivos quanto negativos – é que se constrói uma sociedade
Publicado
2016-11-07