A Consensualização aplicável às sanções em Contratos Administrativos no Brasil

  • Vitor TAVARES ROCHA Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
  • Daniel FERREIRA
Palavras-chave: contratos administrativos, sanção administrativa, consensualidade, democratização do direito administrativo.

Resumo

A aplicação do instituto consensual, em especial aplicada aos contratos administrativos, para preservação dos valores estabelecidos pela Carta Magna de 1988, com vistas à consagração dos objetivos da República Democrática do Brasil. Os objetivos da pesquisa são: examinar a potestade sancionadora administrativa contratual e seus objetivos, analisar o consensualismo no âmbito da Administração Pública nacional, e compreender e implicação efetiva deste princípio aplicado às relações contratuais do Poder Público como medida proveitosa à manutenção do vínculo obrigacional estabelecido, bem como na preservação da função social dos contratos administrativos que, em regra, objetivam a promoção do interesse público. No que concerne à metodologia aplicada ao presente trabalho, adotou-se, de antemão, o método indutivo de pesquisa para verificação das indagações pertinentes. Sucessivamente, iniciou-se a análise da doutrina nacional e legislação pátria. Diante do cenário nacional que se apresenta e do considerável progresso na objetivação dos valores democráticos, com vistas ao alcance do desenvolvimento pleno da sociedade, urge a imposição de se analisar as atribuições inerentes à Administração Pública, para estabelecer se os mecanismos utilizados nos contratos administrativos atendem aos princípios constitucionais do Brasil. Tais premissas são inerentes às novas concepções que visam a democratização material ou, ainda, na garantia da dignidade da pessoa humana como condição ao pleno alcance para o desenvolvimento social. Neste diapasão, o consensualismo aplicado aos contratos administrativos é medida que pode efetivar os valores estipulados constitucionalmente, pois garante a eficácia da execução das finalidades públicas de maneira branda. Este pensamento encontra tutela doutrinária (MARRARA; MOREIRA NETO; MARQUES NETO) e legislativa (Lei do Acordo de Leniência, a ascendência de métodos de composição no Novo Código de Processo Civil e até mesmo na possibilidade de arbitragem pela Administração Pública), os quais se fundamentam nas correntes de democratização do direito administrativo e na constitucionalização do direito administrativo. Isto é, no que tange aos contratos administrativos a aplicação imediata da sanção administrativa na relação de sujeição especial, merece análise sui generis, considerando-se que este é ferramenta primordial na realização do interesse público, pois, em que pese a manifestação imediata pelo interesse público secundário (Poder Público), o fim último de sua atuação é o interesse público primário (Sociedade). Tais proposições auxiliaram nas considerações finais, seja esta pela viabilidade jurídica da aplicação da consensualização pelo Poder Público brasileiro, na busca pela democracia substancial, oriunda da constitucionalização do direito administrativo, adotada por intermédio da ordenação do Estado Social no ordenamento jurídico, em especial, após a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.

Publicado
2016-11-07