CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL COMO VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: POSSIBILIDADES JURISPRUDENCIAIS

  • Gabriel Klemz Klock Centro Universitário Internacional - UNINTER
  • Ivone Fernandes Morcilo Lixa Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB
Palavras-chave: Criminalização do aborto, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos Humanos, Controle de convencionalidade

Resumo

O presente artigo pretende verificar a possibilidade de a criminalização do aborto no Brasil, através dos artigos 124 e 126 do Código Penal brasileiro, importar em violação à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, tendo como base a decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Artavia Murillo vs. Costa Rica”. Além disso, buscar-se-á investigar se a Corte pode verificar a compatibilidade em tese de lei interna em detrimento da própria Convenção, analisando-se a possibilidade de responsabilização de Estado signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica por editar ou cumprir legislação contrária ao Tratado, igualmente levando-se em consideração a jurisprudência do tribunal interamericano de proteção aos direitos humanos. Analisando-se os precedentes da Corte, deduz-se que a criminalização do aborto no Brasil é incompatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, bem como que há a possibilidade de o Estado brasileiro ser responsabilizado pela manutenção e aplicação desta legislação, inclusive sendo obrigado a compatibilizar sua legislação em detrimento da Convenção Interamericana.

Biografia do Autor

Gabriel Klemz Klock, Centro Universitário Internacional - UNINTER
Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Internacional - UNINTER. Pós-graduado em Direito Contratual da Empresa pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Graduado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB. Advogado e professor substituto da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB.
Ivone Fernandes Morcilo Lixa, Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB

Pós-Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Doutora em Direito pela Universidad Pablo de Olavide. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB. Professora titular do Curso de Direito da Universidade Regional de Blumenau – FURB.

Publicado
2018-03-13