DOS LIMITES DO DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE

  • Hailton Bruno de Mello UniBrasil - Centro Universitário
  • Diego Kubis Jesus UniBrasil - Centro Universitário
  • Rui Carlos Sloboda Bittencourt UniBrasil - Centro Universitário
Palavras-chave: privacidade, intimidade, redes sociais.

Resumo

O presente trabalho visa analisar os aspectos acerca da privacidade, através de uma perspectiva histórica que nos remete à reflexão sobre as transformações que ocorreram com o passar do tempo e sua relação com as necessidades da sociedade. A privacidade conforme o Art. 5 inc. X da Constituição Federal de 1988 é um direito fundamental, por consequência, inviolável e indisponível. Sendo assim, essa temática é de extrema importância, pois no presente momento, em que as redes sociais se integram de forma cada vez mais intensa na sociedade, conforme aventado por Manuel Castells em seu Sociedade em Rede, mais estamos avançando de forma irresponsável com a quantidade de dados, estes privados e pessoais, que disponibilizamos sem consciência apenas para fazer parte das redes sociais, em outras palavras, a problematização em relação à privacidade se agravou, uma vez que esta ganhou uma vulnerabilidade descomunal. Além disso, contamos com nossos dispositivos tecnológicos que atualmente sabem onde estamos, aonde vamos, com quem estamos e o que fazemos, sendo assim será que realmente temos privacidade? Qual o limite que esta alcança? E o quanto podemos espontaneamente abrir mão dela? Visto que boa parte de nossa vida pessoal está legitimamente com livre acesso, esta em razão de publicações que nós mesmos fizemos em nossas redes sociais, o Direito ainda pode interferir na mesma, pelo fato de se tratar de um conceito que envolve toda a sociedade, este quando ofendido, não ofende apenas subjetivamente, mas sim a toda a sociedade, logo, o Estado pode interferir não apenas na privacidade, mas em qualquer outro direito fundamental que envolva toda a sociedade.

Publicado
2018-02-20

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