INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAIS: REQUISITOS E PONTOS CONTROVERSOS

  • Carlos Giovani Pinto Portugal UNIBRASIL
  • João Paulo Coutinho Acadêmico de Direito do UNIBRASIL
Palavras-chave: inventário extrajudicial, direito das sucessões, tabelião, homologação judicial.

Resumo

A pesquisa busca compreender a forma encontrada pelo legislador para que haja maior agilidade nos processos de inventário, instituto do direito das sucessões, por meio da implementação do procedimento de inventariança e de sequencial partilha extrajudiciais através da elaboração da Lei 11.441/2007. A utilização deste procedimento é uma questão de escolha das partes interessadas, e, por isso, aponta-se a facultatividade da promoção extrajudicial respeitados certos requisitos legais. Desta forma o estudo se desenvolveu pelo método exploratório de pesquisa bibliográfica com autores de renome e outros pouco conhecidos, mas, que demonstram a importância do instituto jurídico para a otimização procedimental do processo sucessório. Partindo de breve incursão na estrutura do sistema da via administrativa das serventias extrajudiciais, e perpassando essenciais conceitos do direito das sucessões, termina-se por confirmar a hipótese de que o procedimento do inventário e da partilha extrajudiciais é ferramenta de extrema importância no atual estado de “inflação processual” que atinge o Poder Judiciário, possibilitando aos operadores do direito o uso de procedimento sério e formal, e, portanto, garantindo-se os pressupostos exigidos pela segurança jurídica, implicando, porém, maior celeridade e objetividade aos processos sucessórios não eivados de litigiosidade interna ou interesses de incapazes. Finaliza-se o trabalho apontando algumas questões controvertidas que implicarão a exsurgência de mais clara definição jurídica.

Biografia do Autor

Carlos Giovani Pinto Portugal, UNIBRASIL
Professor Colaborador de Direito Civil do UNIBRASIL
João Paulo Coutinho, Acadêmico de Direito do UNIBRASIL
Estudante de direito - UNIBRASIL
Publicado
2018-02-20