A COMPREENSÃO DO DIREITO PENAL E APLICAÇÃO DAS PENAS PARTINDO DA ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS TEÓRICOS DAS PRINCIPAIS TEORIAS DA PENA

  • Carmen Mariana Santos de BARROS
Palavras-chave: Direito, Sociedade, Teorias, Pena

Resumo

O presente trabalho possui como principal objetivo apresentar de forma clara e didática uma pesquisa que irá abordar as funções da pena, bem como os fundamentos de seu discurso legitimador. Este artigo irá tratar sobre as principais teorias da pena, terá como seu principal objeto de estudo desde as Teorias Absolutas/Retributivas da Pena, em que se apresentará o contexto social do Estado Absolutista, com base em Michel Foucalt, ilustrar-se-á, a forma como se davam a aplicação das penas, na sociedade do sec. XVIII. A fundamentação de referidas teorias serão estudadas a partir de seus principais teóricos, Immanuel Kant e G.W.F Hegel. Também serão objeto de estudo as Teorias Utilitaristas da Pena, em que serão analisados o aspecto de Prevenção Geral Positiva e Prevenção Geral Negativa da Pena. Para compreender tais aspectos, utilizaremos de conceitos trazidos por autores como Cesare Beccaria, Luigi Ferrajoli, Cesar Roberto Bitencourt, dentre outros. Ainda integram objeto de análise deste trabalho, os pressupostos da Prevenção Especial Positiva e Prevenção Especial Negativa. O presente artigo busca demonstrar a conexão existente entre o Estado, a Sociedade, e o Direito, busca-se ilustrar o fenômeno social, que resulta na transformação do Direito Penal, em decorrência do desenvolvimento das Sociedades. Será apresentado um panorama, com as bases e os fundamentos teóricos, utilizados para legitimar a aplicação das penas, impostas  na sociedade, caracterizada pelos ditames do Estado Absolutista, bem como os fundamentos teóricos utilizados para legitimar a pena na sociedade atual.
Publicado
2016-05-03