A CONSTITUIÇÃO FAMILIAR POR CASAIS HOMOAFETIVOS: DIREITO A ADOÇÃO

  • Alexia Louise MATTIOLA
  • Alessandra BACK
Palavras-chave: casais homoafetivos, adoção, igualdade, formação familiar, direitos fundamentais

Resumo

O trabalho de pesquisa ora proposto tem o intuito de analisar a partir de uma perspectiva jurídica (normativa, doutrinária e jurisprudencial) o direito dos casais homoafetivos na adoção, enquanto entidade familiar. O resultado da pesquisa visará situar o leitor sobre o alcance dos direitos de igualdade e de equiparação com os casais heteroafetivos, bem como vislumbrar possíveis causas de afetação pública com a concepção das relações entre pessoas do mesmo gênero. Com o intuito de debater a instituição familiar brasileira, seu objetivo está em apontar o reconhecimento implícito e explícito do direito à adoção por casais homoafetivos. Para isso, buscará aprofundar a discussão sobre a importância do seio familiar para as crianças que estão no sistema de adoção, independentemente da formação familiar interessada. A ideia é tratar dos direitos e princípios inerentes à pessoa, ao ser humano, especialmente o direito a igualdade e à constituição familiar. O trabalho divide-se em três partes fundamentais: a primeira, a evolução do conceito familiar, com objetivo de mostrar a diversificação do que constitui uma família; a segunda: a aquisição de direitos iguais por casais formados por indivíduos do mesmo sexo, relacionados a princípios fundamentais, quais sejam: 1. Princípio da Igualdade, 2. Princípio da Liberdade, 3. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, 4. Princípio da Segurança Jurídica, e 5. Princípio da Razoabilidade; e a terceira: visa estudar as possibilidades e dificuldades no procedimento do sistema de adoção, quando os interessados são casais homoafetivos. Tem como foco a questão jurídica relacionada aos direitos individuais, mas acarreta na compreensão de alguns temas interdisciplinares. A conclusão final a partir das pesquisas e estudos a serem realizados, pode ser resumida na assertiva de que os direitos devem ser aplicados de forma igualitária a todos, sem que empecilhos sejam fundamentados com base na discriminação por opção ou gênero, privando assim qualquer pessoa que seja, de exercer seu direito. Por fim, para dar embasamento empírico à pesquisa, compilar-se-ão entendimentos divergentes na doutrina jurídica, bem como o entendimento atual dos Tribunais Superiores brasileiros acerca do tema.
Publicado
2016-05-03