EFETIVIDADE DA LEI ANTIMANICOMIAL Nº 10.216, DE 06 DE ABRIL DE 2001 E SUAS REPERCUSSÕES NO INTERIOR DE UMA INSTITUIÇÃO PSIQUIÁTRICA NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

  • LAURA LEMES DE RESENDE PET - Direito/Unibrasil
  • JOYCE FINATO PIRES PET - Direito/Unibrasil
Palavras-chave: lei antimanicomial, hospital psiquiátrico, tratamento humanizado.

Resumo

Segundo a literatura especializada, o objetivo da Lei Antimanicomial nº10.216/2001 é possibilitar maior autonomia aos pacientes psiquiátricos, que passam a serem vistos como sujeitos de direito. A mesma lei diz respeito à outras alternativas de tratamento, tais como: CAPS, residências terapêuticas e casas-lares, propiciando a desospitalização como meio principal de tratamento. Partindo de tal premissa, essa pesquisa almeja examinar o alcance da lei, tendo como escopo o estudo de caso de um hospital psiquiátrico da Região Metropolitana de Curitiba com vistas a compreender o desenvolvimento de pacientes tratados de acordo (e dentro dos padrões) da já citada lei. Busca-se ainda investigar o modus operandi dessa instituição, averiguando se o tratamento médico-psiquiátrico atual é condizente com a proposta de humanização dos pacientes. Para tanto, empregamos o método de pesquisa qualitativa e bibliográfica

Biografia do Autor

LAURA LEMES DE RESENDE, PET - Direito/Unibrasil
Publicado
2018-03-14