A MORTE DIGNA COMO DESDOBRAMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA

  • Parcelli Dionizio MOREIRA
Palavras-chave: Vida, Morte, Dignidade, Humana, Eutanásia

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a morte digna como desdobramento do curso da vida, incluindo-se no âmbito de proteção do direito fundamental à vida, que não se circunscreve ao viver, na medida em que a autonomia e liberdade individual, associadas ao princípio da dignidade da pessoa humana, justificam a prática da eutanásia e da ortotanásia nos casos de doentes terminais, acometidos por doença incurável, que tenham expressamente manifestado sua vontade ou por meio de sua família, em ambos os casos devendo existir o testamento com vida em que o desejo de abreviação da vida seja externado. Para aqueles que não vislumbram qualquer prognóstico de convalescência, o prolongamento de um estado lancinante de sofrimentos e suplícios causado por tratamentos ineficazes não se identifica com a ideia de uma vida digna, o que legitima o discurso da boa morte ou da morte correta. A discussão ganha importância sobretudo pela previsão no Anteprojeto do Novo Código Penal brasileiro - Projeto de Lei do Senado n° 236, 2012 – que notoriamente exclui a antijuridicidade da prática em que o agente deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente em caso de doença irreversível, desde que essa circunstância seja atestada por dois médicos e haja expresso consentimento de descendente, ascendente, cônjuge, companheiro ou irmão, em caso de impossibilidade de o moribundo manifestamente expressar sua vontade, isto é, a ortotanásia expressamente não será considerada uma conduta antijurídica. O mesmo dispositivo do Anteprojeto do Novo Código Penal também afasta a ilicitude da conduta daquele que, em razão de pedido expresso do paciente, deixa de fazer uso dos meios artificiais para manutenção da vida do paciente em caso de enfermidade terminal, caso essa circunstância seja atestada por dois médicos. Nesse contexto, analisar-se-á o tratamento penal e civil que hoje é dado à eutanásia e à ortotanásia, bem como avaliar-se-ão, de jure constituendo, as implicações jurídicas nas searas criminal e civil de uma eventual aprovação do Anteprojeto do Novo Código Penal e, ao longo da abordagem, colacionar-se-ão as doutrinas tradicionais e hodiernas sobre o assunto, apresentando-se, ao final, a posição que defende a morte digna como um desdobramento do direito fundamental à vida.
Publicado
2016-05-03