CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA

  • Marcela Martello RANZAN
Palavras-chave: liberdade de expressão, projeto de lei na câmara 122, criminalização da homofobia

Resumo

A homofobia é considerada uma forma de intolerância, assim como o racismo, e outras formas que negam a humanidade e dignidade. Deste modo a criminalização da homofobia é um assunto presente em políticas públicas e na luta pela garantia de direitos iguais. A ONU reconhece como dia internacional contra homofobia o dia dezessete de maio, sendo realizado atividades e encontros onde é buscado o combate aos crimes pela orientação sexual. No Brasil, a cada vinte e oito horas um homossexual é morto, sendo o crime motivado pela opção sexual do indivíduo. A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 3°, parágrafo IV indica que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Com isso deveria haver a igualdade entre todos, de acordo com o artigo, a diferenciação por orientação sexual não deveria existir, pois todos possuem direitos iguais. A questão é fundamental pois contraria os preceitos da República no momento que promove a exclusão levando-se em consideração a característica da orientação sexual. Deste modo o trabalho pauta-se na seguinte questão: a criminalização da homofobia seria a saída para “promoção da igualdade”? O trabalho desenvolve-se nos pressupostos do Direito Penal, “Ultima Racio”. Pondera sobre o intento de criminalização do ato homofóbico. Estuda o projeto de lei na Câmara número 122/06 (também conhecido como PLC 122) que objetiva alterar a lei 7.716, criminalizando a discriminação, motivada unicamente na orientação sexual ou na identidade de gênero da pessoa discriminada. Caso aprovada a Lei do Racismo será alterada, passando a incluir a discriminação por orientação sexual em seu texto legal, que em seus parâmetros atuais comtempla discriminação por etnia, cor de pele, religião ou origem nacional. Por fim conclui-se que a criminalização da homofobia é um tema que a cada ano eleitoral entra e sai de pauta facilmente, sendo que os crimes só estão aumentando. Com isso, tem-se a possibilidade de existir a lei com a tutela penal. Ou ainda a possibilidade de não punição por meio do sistema penal, mas sim, por meio de atividades visando a reinserção e conscientização do ato criminoso prático pelo indivíduo (como por exemplo: serviços comunitários, pagamento de indenizações, auxílios ou indivíduo que sofreu o ato homofóbico dentre outros).