REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES: AS INOVAÇÕES LEGAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO ACERCA DOS REGIMES DE EMPREITADA
Resumo
A Lei 12.462/11 instituiu a modalidade de licitação denominada Regime Diferenciado de Contratações, criada primeiramente para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, Copa das Confederações da FIFA 2013, Copa do Mundo Fifa 2014 e para as contratações de obras de infraestrutura de aeroportos com distâncias de até 350 km das cidades de realização dos eventos supracitados. Após, foram incluídas também as ações do PAC e obras e serviços de engenharia destinadas à construção, ampliação e reforma dos estabelecimentos citados na Lei. Cabe salientar, que a adoção desta modalidade é opcional e deve ser justificada. O trabalho visa aprofundar o estudo acerca das inovações e flexibilizações trazidas ao ordenamento jurídico por meio desta modalidade, bem como a análise dos novos regimes de empreitada existentes no RDC, com ênfase ao regime de contratação integrada e ao regime de contratação semi integrada que integra a Lei das Estatais, apontando também quais seriam as vantagens e desvantagens para a Administração Pública ao contratar por esses regimes. Os objetivos do RDC incluem incentivar a inovação tecnológica, ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes, possibilitar o tratamento isonômico entre os licitantes, adquirir a proposta mais vantajosa para a administração pública e vedar a celebração de termos aditivos. As inovações visam reduzir os custos para os cofres públicos, atender a população de maneira a proporcionar uma obra adequada e eficiente, dentre outros. A contratação integrada transfere ao contratado a responsabilidade que anteriormente encontrava-se com a Administração Pública, ou seja, a responsabilidade acerca da elaboração do projeto básico. Contudo, já na Lei das Estatais está prevista a contratação semi integrada, que precede do projeto básico, pois a elaboração pela contratada visa somente o projeto executivo. Como resultados fragmentários da pesquisa, acerca da contratação integrada, há a necessidade de a Administração elaborar um anteprojeto preciso e definido, que vise a inovação tecnológica ou técnica, ou a possibilidade de executar com diferentes metodologias pela contratada, a fim de se obter um melhor resultado para a Administração.