O FIES COMO UMA ATIVIDADE DE FOMENTO DO ESTADO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO INTERESSE PÚBLICO

  • Giovana Antunes MELO
Palavras-chave: fomento, FIES, incentivo, direitos fundamentais

Resumo

O presente visa demonstrar os mecanismos do Fies como atividade de fomento em uma análise a partir do interesse público. A atividade de fomento na seara do direito administrativo tem o enfoque de realizar o estímulo do setor privado para que este faça às vezes do Estado e assim atinja o interesse público. Para tanto, o objetivo de estudo do trabalho passará a ser analisado através das principais temáticas envolvem o fomento na atualidade, empregando-se, para tanto, de uma perspectiva de valorização direitos constitucionais e sua efetivação em si, bem como, o FIES deverá ser submetido ao regime de direito público, cujas normas devem observar os princípios constitucionais da administração pública. A metodologia pauta-se na pesquisa de doutrina, ainda que escassa sobre o assunto. Portanto, como versam alguns doutrinadores, a atividade de fomento caracteriza-se fundamentalmente, como a intervenção estatal indireta na ordem econômica, sendo por meio de estímulos, incentivos e benefícios AOS particulares com a finalidade de atender atividades tidas como de interesse público. Destarte, é notória que o desígnio pretendido com tal instituto (FIES como fomento) é a satisfação do interesse público perante aos direitos constitucionais. Porém, muitas vezes sobrevém o fato que a política de fomento é totalmente arbitrária ainda mais se tratando de Educação- FIES, uma vez que o “fomentado”, ou seja, quem recebe tal benefício é a instituição de ensino e não o estudante em si. Dessa forma, inicialmente o que se conclui, é que o fomento na área de educação é uma maneira de supressão das lacunas deixadas pelas polícias publica da administração pública. Por fim, ainda que o tema tratado seja extremamente carente de perspectivas doutrinárias, e até mesmo de controle, a análise da efetivação do interesse público na atividade de fomento é medida que se aplica. Sendo assim, o interesse público deve ser devidamente observado para justificar a aplicabilidade da medida do fomento e os benefícios que traz tal medida a fim de resguardar o interesse público e a efetivação correta dos direitos constitucionais dos cidadãos brasileiros.