O DEVER DA JUSTIFICAÇÃO UNIVERSALIZÁVEL AO APLICAR A TÉCNICA DE DISTINGUISHING

  • Luan Mora Ferreira Unibrasil
Palavras-chave: precedentes, distinguishing, fundamentação, coerência, consistência, universalização, integridade.

Resumo

O presente estudo tem o objetivo de apresentar a estrutura e a função do distinguishing, como técnica à disposição do julgador para que casos distintos dos precedentes estabelecidos em determinada Corte recebam um tratamento particular, mantendo assim a integridade do Direito defendida por Dowrkin. Isso porque o Estado de Direito deve fornecer um determinado grau de previsibilidade e segurança jurídica, mesmo sabendo que o Direito é dinâmico e não deve ficar estagnado em relação as evoluções e anseios sociais. Além da doutrina de Ronald Dworkin, o presente artigo tem como marco teórico as lições de MacCormick, mais especificamente em relação a coerência, consistência e universalização das decisões judiciais e sua relação com a técnica de distinguishing.

O estudo discorre sobre a técnica de decisão do distingushing, todavia, a preocupação central do estudo está em destacar a importância do dever de justificação das decisões que utilizem esta técnica de julgamento.

A utilização da técnica do distinguishing não somente dá à parte o direito de ter uma visão especifica em relação a sua lide, mas desenvolve o próprio ordenamento jurídico, tornando-o flexível. A justificação surge ai como um dever do julgador ao não aplicar determinado precedente, tendo em vista que se não o fizer, estará produzindo um ato arbitrário e estará rompendo a coerência e consistência do ordenamento jurídico.

Para que essa decisão mantenha a coerência e consistência no ordenamento jurídico, sua fundamentação deve obedecer aos critérios da justiça formal e de universalização, conforme a doutrina de Neil MacComrick.

A correta aplicabilidade da técnica do distinguishing, somada ao respeito e aplicabilidade dos precedentes judiciais, propicia o desenvolvimento do Direito, para que o Poder Judiciário, através de suas decisões, possa conferir maior racionalidade ao sistema, tendo como consequência a promoção de direitos fundamentais como isonomia e segurança jurídica.

Nesse sentido, o julgador ao se deparar com uma situação em que deverá aplicar a técnica de distinguishing por entender que determinado precedente não deve ser aplicado ao caso concreto, tem o dever justificar suas razões de decidir de maneira universalizável e ainda, não romper com a coerência e integridade do ordenamento jurídico, respeitando ai os preceitos exigidos em um Estado de Direito.

 

Biografia do Autor

Luan Mora Ferreira, Unibrasil
Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia
Publicado
2019-08-19