O NOVO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA – UMA ANÁLISE DA LEI 12.462/11

  • José Osório do NASCIMENTO NETO
  • Carolina Moreira MEDEIROS
Palavras-chave: licitação e contratos, RDC, regime diferenciado de contratações públicas, Copa das Confederações 2013, Copa do Mundo 2014, Olimpíadas 2016

Resumo

O trabalho tem a intenção de apresentar e analisar o novo campo de incidência do Regime Diferenciado de Contratações públicas, com base no estudo da Lei nº 12.462/11. A justificativa se dá pela atualidade do tema e pela contínua ampliação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), já que a princípio foi criado para ter vigência temporária. Inicialmente, o RDC foi criado para ser aplicado exclusivamente nas licitações e contratos necessários à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo 2014, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, bem como para as obras de infraestrutura e contratações de serviços para os aeroportos das cidades sedes. Porém, com as ampliações legislativas o alcance da lei aumentou e assim o RDC perdeu o caráter temporário e teve aumento de hipóteses de aplicabilidade. Por fim, o tema justifica-se também na análise prática do RDC, ou seja, se ele realmente atingiu seu fim principal, qual seja ser mais célere do que as outras modalidades de licitações e viabilizar a tempo as obras necessárias para o sucesso dos referidos eventos. Os principais doutrinadores do Direito Administrativo utilizados até o momento foram Maria Sylvia Zanella di Pietro, Marçal Justen Filho, Rafael Carvalho Rezende Oliveira e Odete Medauar. Ainda, o trabalho terá como orientação as jurisprudências do Tribunal de Contas da União. Diante de todo o exposto, é possível verificar que existem pressupostos e relevância suficientes para um aprofundamento na pesquisa acadêmica.

Artigos mais lidos do(s) mesmo(s) autor(es)

1 2 3 4 > >>