POLÍTICAS PÚBLICAS COMO FORMAS EFICIENTES DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DOS TRABALHADORES

  • Regeane Bransin QUETES
  • Luciana Proceke TAMBOSI
Palavras-chave: eficiência administrativa, interesse público, políticas públicas, direitos sociais, empreendedorismo

Resumo

O trabalho formal durante décadas foi parâmetro principal das relações do trabalho, porém após 1990 as relações se ampliam de forma que o trabalho informal ganha espaço. Deste contexto emerge a necessidade do Estado adequar-se à nova realidade quanto a precarização do direito dos trabalhadores e a violação dos direitos fundamentais dos mesmos. No ano de 2006 os trabalhadores informais representavam 55% dos trabalhadores brasileiros, dentro deste percentual 57% eram mulheres. Este problema conjuntural resultou no Brasil na promoção Políticas Públicas de Trabalho e Renda que incentivam o empreendedorismo como forma de formalização destas relações, como é o caso do programa empreendedor individual, com a finalidade de fomentar a formalização, primando pela desburocratização, desenvolvimento e desoneração. Ademais, a tendência do trabalhador em optar por escolhas imprevidentes torna imprescindível uma atuação ativa do Estado protegendo o trabalhador de suas próprias escolhas. Analisando as políticas públicas como mecanismos de efetivação de direitos fundamentais o presente trabalho busca demonstrar por meio de método dedutivo que se faz necessário uma atuação mais ativa do poder estatal na busca de programas de incentivo a promoção dos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores. O combate a precarização ao trabalho informal são ideias de temas especializados que foram transformados em Políticas Públicas de trabalho, emprego e renda. Desde 2003 houve grande avanço em Políticas Públicas de todos os setores, e adequação às Políticas Públicas já existentes, por parte do Governo Federal, entretanto, ainda não são suficientes, sendo necessária a fortificação destes instrumentos para integral efetivação do direito social ao trabalho e aos direitos dos trabalhadores. Tendo em vista a quantidade de trabalhadores informais crescentes desde a década de 90 se faz necessário que o Estado atue de forma a minimizar os efeitos danosos dessa postura aos trabalhadores. Hoje o trabalhador somente se preocupa com o trabalho e o dinheiro no final do mês, contudo a proteção a ele garantida constitucionalmente prevê que ele tenha dignidade por toda a vida de trabalho culminando ao fim dela com uma aposentadoria ou no caso de enfermidade que ele tenha outras proteções. O trabalho informal é, portanto, um fenômeno tão presente no contexto atual e que pode ser instrumento de violação de direitos sociais de trabalhadores, por meio da precarização e flexibilização, torna-se necessários que o Estado promova ações que atendam integralmente as necessidades destes trabalhadores informais, e que busque a satisfação dos direitos fundamentais destes indivíduos.