A PSICOPATIA NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DAS PENAS

  • Camila Eduarda Nascimento Santos Centro Universitário Unibrasil
  • Nathalia Rodrigues Berthier Centro Universitário Unibrasil
  • Thaysa Prado Ricardo dos Santos Centro Universitário Unibrasil
Palavras-chave: psicopatia, sistema penal brasileiro, imputabilidade,

Resumo

É fato que os psicopatas são indivíduos sui generes e totalmente desprovidos de consciência moral e empatia, mas é fato também que o ordenamento jurídico brasileiro não está preparado para lidar com esses sujeitos, que são completamente ignorados pelo Direito Penal Brasileiro. Aos magistrados não há muito embasamento para se decidir diante de tal tema, e esse é exatamente o problema: a aplicação da pena para esses indivíduos. Como os juízes julgam o transtorno de personalidade desses réus? Aplica-se o art. 26, parágrafo único, do Código Penal, aplica-se medida de segurança ou a redução da pena? Ou ainda, aplicar o art. 59 do Código Penal aumentando a sua pena-base na 1ª fase de dosimetria da pena com base em sua personalidade? Alguns juízes entendem que deveria aplicar a semi-imputabilidade, outros entendem se tratar de pessoas extremamente perigosas, ou seja, costumam decidir de acordo com seu próprio entendimento. Segundo estudiosos, atualmente aplica-se um entendimento majoritário pela imputabilidade dos psicopatas, porém o que se pode verificar através da jurisprudência é que não existe um entendimento unânime e sim magistrados que entendem que os psicopatas devem responder por seus crimes com até maior rigidez exatamente por entender que são semi-imputáveis. Esta mesma discussão se dá na legislação penal como já mencionado, pois não há nenhuma norma que mencione a psicopatia mesmo que indiretamente. Alguns especialistas acreditam que o melhor a se fazer, seria prendê-los em presídios especiais para que não se misturassem com os presos comuns, que por muitas vezes tem prejudicada a sua reabilitação. Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos existe previsão legislativa que trata dos psicopatas com maior abrangência. Utilizam por exemplo o PCL-R, um instrumento de método totalmente padronizado que verifica a psicopatia através da personalidade de um psicopata por meio um teste com 20 itens que irá avaliar o comportamento dos portadores deste transtorno. Houve a tentativa da implantação deste mesmo instrumento no Brasil, que foi muito defendido pela psiquiatra forense Hilda Morana, que lutou pela aplicação dos testes e tentou convencer deputados a criar prisões especiais para esses indivíduos. Infelizmente, este projeto não foi aprovado. Permanece o desafio.

 

 

 

Biografia do Autor

Camila Eduarda Nascimento Santos, Centro Universitário Unibrasil
Acadêmica de Direito
Nathalia Rodrigues Berthier, Centro Universitário Unibrasil
Acadêmica de Direito
Thaysa Prado Ricardo dos Santos, Centro Universitário Unibrasil
Professira do Centro Universitário Unibrasil
Publicado
2020-01-20

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