PERFIL DA POPULAÇÃO PRISIONAL BRASILEIRA: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  • Guilherme Rodrigues Unibrasil Centro Universitário
  • Joel Junior Chorri Unibrasil Centro Universitário
  • Lara Ferigato Dias Unibrasil Centro Universitário
  • Victor Hugo Pereira Unibrasil
  • Alexandre Godoy Dotta Unibrasil Centro Universitário
Palavras-chave: população prisional, pessoa com deficiência, negligência do estado.

Resumo

O sistema prisional brasileiro é uma questão a ser tratada com grande cautela, tendo em vista ser um assunto de interesse e preocupação geral, principalmente se levarmos em conta os números apresentados pelas pesquisas, contendo aproximadamente uma população de 200 milhões de pessoas encarceradas no Brasil, e mais de 600 mil pessoas vivendo em prisões no ano de 2014, sendo aumentado em 7% ao ano. Os jovens entre 18 e 24 anos são os que mais somam nessas estatísticas, representando cerca de um terço de todas as pessoas em regime prisional no país. Estatísticas demonstram outro dado de suma importância relacionada ao o número de pessoas com deficiência que encontram-se reclusas, o Brasil tem quase 6 mil presos com algum tipo de deficiência (não sendo considerados aqueles com deficiências mentais), dados do Infopen também apresentam que 64% dos presos com deficiência física encontram-se em unidades prisionais que não contém nenhum tipo de adaptação para suas condições específicas de acessibilidade aos espaços, sendo que, apenas 11% estão em unidades adaptadas e 25% em locais parcialmente adaptados, em 24% dos casos o sistema prisional não possui a informação do tipo de deficiência do preso, seja ela física, auditiva, visual ou múltipla. Se a deficiência do detento requer maiores cuidados com a saúde, como em casos de uso de sondas onde necessitam serem trocadas com regularidades, normalmente o detento é encaminhado para unidades de melhor estrutura, se não for o caso, segue da maneira em que está detido. O estado de Minas Gerais contém a segunda maior população prisional do país, sendo 68.354 presos, atrás somente de São Paulo, com 240.061, estando concentrada mais da metade dos presos com algum tipo de deficiência. Em concordância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, cabe ao Ministério Público e à Defensoria Pública assegurar os direitos de presos deficientes. Em uma visão genérica, os Órgãos Estaduais não mantêm seus bancos de dados atualizados e até mesmo desconhecem o número atualizado de presos com deficiência. A medida que muitos defensores públicos acabam adotando é a solicitação para que os presos com deficiência cumpram a pena em regime domiciliar, uma vez que a maioria das unidades prisionais não é adequada para recebê-los, passando muitas vezes grandes necessidades junto aos presídios não tendo o amparo necessário do Estado para que suas condições tenham melhorias. Portanto, conclui-se diante do exposto a negligência do Estado e demais Órgãos competentes quanto as suas atuações relacionadas ao sistema prisional Brasileiro, que necessita com brevidade ser modificado para que tal ineficiência seja suprida proporcionando condições mínimas aos detentos.

Biografia do Autor

Guilherme Rodrigues, Unibrasil Centro Universitário
Acadêmico de Direito, com interesse nas áreas de Direito Penal, Processual Penal e Constitucional.
Lara Ferigato Dias, Unibrasil Centro Universitário
Publicado
2020-01-20

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