O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEU IMPACTO A TEORIAS ESTRUTURANTES DO CÓDIGO CIVIL

  • Flávia Balduino Brazzale DOUTORADO, Direito, UNIBRASIL
Palavras-chave: pessoa com deficiência, teoria da incapacidade, teoria de bens, direitos fundamentais.

Resumo

Com base na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) concretizou específica ruptura a teorias estruturantes do Direito Civil no ordenamento pátrio. Enquanto causa desafiante para doutrina civilista e diante das inquietações próprias de qualquer mudança, o presente estudo tem por objetivo analisar de que modo o regime das incapacidades ainda cumpre com a finalidade protecionista no âmbito estatutário, bem como, qual a releitura necessária que deve ser empregada ao vínculo de direito real entre a pessoa e a coisa afastando-se do individualismo proprietário para aproximar-se dos anseios constitucionalizados de percepção concreta da pessoa com deficiência. A justificativa para repensar os institutos clássicos do Direito Civil não denota apenas um dever em termos de padrões necessários para atualização jurídica, isto vai muito além, não se trata de uma opção ou orientação. A necessidade que se implementa é de obrigação aos estudiosos do direito para que se torne concretizáveis as alterações emancipatórias da pessoa com deficiência a partir da releitura aos institutos clássicos. Para fundamentar esta importância, cumpre reconhecer o rompimento criado com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência a partir da incorporação do conceito aberto sobre o que é deficiência. Esta condição, já não pode mais ser reconhecida por um olhar prévio e limitado às restrições físicas ou mentais de determinado indivíduo, mas, passa a ser confrontada com análise do entorno que habita de modo a responder se àquela limitação pessoal é impeditiva de ultrapassar as barreiras externas existentes na sociedade onde convive. A partir da mudança concreta entorno do sujeito de direito pessoa com deficiência, promoveu-se a ruptura no regime das incapacidades estabelecido nos artigos 3º e 4º do Código Civil. A pessoa com deficiência psíquica ou intelectual conquistou capacidade plena para prática dos atos da vida civil, desfazendo-se a separação entre titularidade e capacidade. Resta agora, no âmbito da clássica Teoria dos Bens, reconhecer uma nova forma de vinculação da pessoa com os bens a qual não se pode mais estar condicionada em primeiro plano ao quesito de “ser” ou “ter condições para ser” proprietário de um bem. O propósito conclusivo deste estudo busca também reconhecer a ruptura da teoria clássica dos bens no âmbito civilista, promovendo-se sua releitura à luz do Estatuto pela mudança de compreensão que se direciona ao próprio sujeito de direito merecedor desta guarida aproximar-se dos anseios constitucionalizados de percepção concreta da pessoa com deficiência enquanto sujeito de “todos” os direitos.

Biografia do Autor

Flávia Balduino Brazzale, DOUTORADO, Direito, UNIBRASIL
Flávia Balduino Brazzale é Doutoranda do Programa de Pós -Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil. Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia na Faculdades Integradas do Brasil - UNIBRASIL. Advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná, sob o nº de ordem 44.308. Especialista em Direito Processual pela Universidade do Sul de Santa Catarina.
Publicado
2020-01-20