TOLERÂNCIA ZERO COMO POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA: A PREPOTÊNCIA DO ESTADO POLÍCIA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO

  • Diego Marques da Silva Centro Universitário Autônomo do Brasil-UniBrasil
  • Alexandre Godoy Dotta Centro Universitário Autônomo do Brasil-UniBrasil
Palavras-chave: política de tolerância zero, segurança pública, sistema penitenciário brasileiro, direito penal.

Resumo

A investigação pauta-se por meio do estudo da intervenção mínima do Estado na segurança pública. Destaca que a utilização das Leis Penais por parte do Estado de Direito ocorre apenas em último recurso (ultima racio). Desta forma age com a finalidade extrema de punir o cidadão. Todavia, deveria punir-se a conduta e não o indivíduo. A pesquisa aponta para o crescimento da vertente do pensamento de que os dispositivos do Direito Penal precisam ser aplicados de modo implacável, até mesmo utilizando-se de formas brutais e violência física, há até quem defenda a tortura. Esta política é denominada de Tolerância Zero. Assim sendo a comunicação científica destaca estratégias tomadas por outros Estados no sentido de repressão extrema. O desenvolvimento da análise busca salientar a importância da ação de prevenção e da não punição, assim como o risco de adoção de medidas extremamente punitivas. Até mesmo formas educativas de composição de conflitos. Defende-se que a ação de prevenção e não punição acaba emergindo como a principal estratégia para diminuição de crimes. O trabalho conclui destacando que o Direito Penal não pode ser compreendido como ação punitiva, mas sim uma linha que divide a prepotência do Estado Polícia dos direitos individuais fundamentais do cidadão. Assim sendo propugna-se por uma reforma no pensamento de que a solução esta no foco inverso, na punição, não na prevenção.
Publicado
2020-01-21