USO DO BANHEIRO POR TRANSGÊNEROS E O DIREITO DO TRABALHO

  • Silvania de Andrade Dias UniBrasil- Centro Universitário
  • Paula Talita Cozero UniBrasil- Centro Universitário

Resumo

Este trabalho tem como objetivo examinar a problemática do uso do banheiro por transgêneros no mercado de trabalho e as dificuldades ainda enfrentadas pelos cidadãos transgêneros no que tange seus direitos individuais. Nesse sentido, por mais que todos os indivíduos brasileiros sejam possuidores de direitos e garantias pela Constituição Federal, os cidadãos transgêneros enfrentam maiores dificuldades de terem seus direitos respeitados. Tal fato levanta uma problemática, a qual se remete à discriminação, à falta de informação da população e ao descaso com um grupo de cidadãos, que necessitam reclamar seus direitos básicos como o uso do banheiro nos Tribunais. Nesse contexto, a omissão de empresas ou de empregadores resulta em intolerância. Tal problema não estaria colocado se, no mercado de trabalho, fossem realizadas ações educativas e de conscientização contra atos discriminatórios. O Ministério Público do Trabalho tem diretrizes sobre o tema, defendendo, juntamente com a aceitação do nome social no ambiente de trabalho, a garantia de acesso a banheiros e vestiários de acordo com esse nome e identidade de gênero do indivíduo, por meio da Portaria nº 1.036/2015. Neste mesmo viés, foi acrescentado o art. 5º-A na Portaria nº 7/2018 do Ministério Público da União que seja garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito no âmbito do MPU. Tais medidas são de extrema importância para o respeito destes cidadãos, mas essa portaria só se aplica ao próprio MPU, que é mostra que ainda há muito a avançar.  Desta forma, o número de processos  no Poder Judiciário  que debatem o uso de banheiros por transgêneros vem aumentando a cada ano. É necessário medidas efetivas de garantia de direitos da população trans para que essas pessoas não precisem ajuizar ações para ter garantido o seu direito ao uso do banheiro segundo sua identidade de gênero. O assunto em questão trata do respeito à dignidade da pessoa humana,  que é violada brutalmente quando não é reconhecido o direito das pessoas transgêneras de usar o banheiro no ambiente de trabalho segundo sua identidade de gênero.

Biografia do Autor

Silvania de Andrade Dias, UniBrasil- Centro Universitário
Direito do Trabalho
Publicado
2020-01-21