UMA ANÁLISE DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

  • Daiane Costa Unibrasil.
  • Valmor Antônio Padilha Filho Unibrasil.
Palavras-chave: Palavras-chave, princípios constitucionais, meios de provas, embriaguez, Resolução n. 432/2013.

Resumo

A análise do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro pretende contribuir com a pesquisa da possibilidade de comprovação da embriaguez ao volante por outros meios que não são bafômetro ou exame de sangue. Tratativa na qual a metodologia utilizada será a pesquisa bibliográfica, em que se buscarão ensinamentos e opiniões de autores consagrados nas áreas de Direito Penal e de Trânsito, bem como textos legais, conceitos, artigos, informações. De acordo com a Resolução n. 432, de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool se obtém por meio de exame de sangue; exame clínico; etilômetro; verificações dos sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor e prova testemunhal. Além da Resolução n. 432, serão analisados os arts. 165, 276, 277 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A análise do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro constituiu-se em etapa fundamental, pois se propõe a apresentar os meios de comprovar a embriaguez do condutor ao volante. E essa ênfase lhe foi dada em razão de um dos grandes inimigos de trânsito ser o álcool. Portanto, este estudo, em que se consideram os princípios constitucionais da Igualdade, da Legalidade, do Contraditório, da Ampla Defesa e o Nemo tenetur se detegere ou princípio da não autoincriminação, é de extrema relevância. Vale destacar que a relevância do tema gerou uma resolução (Resolução n. 432, de 23 de janeiro de 2013, do Contran) a qual busca diminuir o número de acidentes de trânsito que vitimam centenas de pessoas todos os dias no Brasil.

Palavras-chave: princípios constitucionais; meios de provas; embriaguez; Resolução n. 432/2013.

Biografia do Autor

Daiane Costa, Unibrasil.

UMA ANÁLISE DO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

Palavras-chave: princípios constitucionais; meios de provas; embriaguez; Resolução n. 432/2013.


Valmor Antônio Padilha Filho, Unibrasil.

UMA ANÁLISE DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

 

Palavras-chave: princípios constitucionais; meios de provas; embriaguez; Resolução n. 432/2013.

Publicado
2020-01-21