INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA E SUA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL

  • Fábio Luiz de Faveri Direito, UNIBRASIL.
Palavras-chave: Investigação criminal defensiva, Processo Penal, Sistema processual acusatório.

Resumo

O propósito do presente trabalho é de analisar a possibilidade da investigação criminal realizada diretamente pelo defensor do imputado, para reunir elementos probatórios favoráveis à defesa, sob uma perspectiva constitucional, no cenário do processo penal brasileiro. O aprofundamento do estudo da investigação criminal defensiva é indispensável no direito processual penal brasileiro, sendo ainda pouco utilizada na prática forense, mas de importância ímpar. O papel da defesa no processo penal é um trabalho árduo, visto a força da máquina estatal acusadora diante dos particulares, tanto pela investigação conduzida pela Polícia Judiciária, bem como pelo Ministério Público. Dessa forma, ante um processo penal atrasado e inquisitório como o brasileiro, a investigação conduzida pela defesa é uma forma eficaz de melhor atender as expectativas da persecução penal, qual seja, de buscar a verdade e, consequentemente, diminuir a ocorrência de eventuais injustiças. Para a compreensão do tema, é necessário o estudo dos princípios constitucionais aplicáveis à investigação criminal conduzida pela defesa, que darão aporte à prática da investigação defensiva, como o contraditório, ampla defesa e isonomia. Diante da ausência de legislação específica sobre o tema, ressalta-se a importância dos princípios constitucionais aplicáveis à investigação criminal defensiva. À vista disso, em procura da maior efetividade das garantias constitucionais, a investigação criminal defensiva deve se desenvolver em um sistema processual penal acusatório, no qual a gestão da prova está no controle das partes, garantindo maior exercício do contraditório e da ampla defesa e, por consequência, da paridade de armas entre acusador e defesa. A investigação criminal defensiva é um direito e uma garantia do imputado, inerente a um processo penal de partes, sendo um instrumento para concretização de direitos fundamentais. A investigação defensiva se torna uma garantia dentro do modelo acusatório, que a favorece. Um tema de grande importância como a investigação defensiva precisa de maior enfoque do legislador, que deve seguir as tendências de países como Itália e Estados Unidos da América, os quais tratam o tema com seriedade e profundidade. constituindo direito e dever do defensor. Conclui-se, portanto, não ser admissível atualmente manter o acusado refém da investigação pública, o Direito brasileiro necessita avançar no sentido de inserir a investigação defensiva no processo penal pátrio e ampliar o seu rol de garantias, as quais estão de acordo com o texto constitucional.
Publicado
2020-01-21