O CASO BRASIL X FRANÇA: AFINAL, É POSSÍVEL MANTER A PAZ PERPÉTUA SEM COLOCAR A SOBERANIA EM XEQUE?

  • Barbara Duarte Silva (IC, Direito, UNIBRASIL)
  • Marcos Augusto Maliska Professor do Complexo Autônomo do Brasil - Unibrasil.
Palavras-chave: Constituição Brasileira, soberania, meio ambiente, relações internacionais, paz perpétua,

Resumo

O princípio da soberania surgiu no século XVI, diante da necessidade de restabelecer o poder do Estado frente aos senhores feudais e ao domínio da Igreja Católica. Para Bodin, desde que respeitada a lei divina e a lei natural, o poder deveria estar ilimitadamente nas mãos únicas do governante, de modo absoluto e perpétuo, tornando-o soberano. Neste estudo, observou-se o atual embate do Brasil x França envolvendo a Amazônia, sob o prisma da declaração do governo brasileiro ao afirmar que “não há discussão sobre a soberania do país”. Considerando que os impactos das queimadas e do desmatamento na renomada floresta ultrapassam fronteiras, buscou-se ponderar as relações internacionais e o princípio da soberania nacional. Para isto, percorreu-se um estudo histórico e constitucional da expressão “soberania”, atrelado à leitura do livro Paz Perpétua, de Immanuel Kant. Constata-se que não é de hoje que a comunidade internacional traz à tona este tema: com a descoberta das Américas, Francisco de Vitória já presumia ser necessária a limitação jurídica do poder. Inclusive Bodin, que defendia o Estado soberano absoluto, apontava que a soberania não deve ser vista como um Estado acima das leis. Destaca-se, por simples afeição, o “tratado de paz” de Kant, prevendo a necessidade de regular a ética na política através do ainda desconhecido Direito Internacional. Assim, com o fim das guerras no séc. XIX, foi consolidada a atual ideia de soberania no plano internacional, regulando relações entre os Estados e limitando-os nos seus exercícios. Dentro desta perspectiva, defende-se neste trabalho a ideia de uma soberania moderna, que abrange a internacionalização e a supranacionalização do direito, com a presença de governantes que mantenham um diálogo permanente e favoreçam um Estado Constitucional Cooperativo com a prevalência dos direitos humanos. Apoia-se a concepção kantiana de soberania centrada na cidadania universal, inclusive quando o centro da discussão, que deveria ser a questão ambiental, foge do controle do Estado responsável, e é atribuída à toda comunidade internacional. Por óbvio, nos limites do respeito de distintas nações soberanas, é esperada a solidariedade dos Estados em questões transfronteiras, inclusive porque, vive-se num mundo interdependente.

 

Biografia do Autor

Barbara Duarte Silva, (IC, Direito, UNIBRASIL)
Estudante da Escola de Direito da Uibrasil. Mestre em Química Analítica pela UFPR. Licenciada e Bacharelada em Química pela UFPR. Professora da rede pública de ensino do Estado do Paraná. Estagiária do 1ºJuizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Aluna de Iniciação Científica (PROPPEX - Unibrasil);
Marcos Augusto Maliska, Professor do Complexo Autônomo do Brasil - Unibrasil.
Doutor (2003) e Mestre (2000) em Direito Constitucional pela UFPR, com estudos de doutoramento (Doutorado Sandwich) na Ludwig Maximilians Universität, em Munique, Alemanha. Pós-doutorado no Instituto Max Planck de Direito Público de Heidelberg, Alemanha (2010-2012). Professor Adjunto de Direito Constitucional do Programa de Mestrado em Direito do UniBrasil Centro Universitário, em Curitiba. Procurador Federal. É professor visitante permanente na Faculdade de Direito de Francisco Beltrão - Cesul. Foi professor/pesquisador visitante nas Universidades de Bayreuth, Alemanha (2007), Wroclaw, Polônia (2008 e 2010), Karaganda, Cazaquistão (2012), Salzburg, Austria (2014), Lviv, Ucrânia (2015) e Ottawa, Canadá (2019).
Publicado
2020-01-21

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