DIREITOS E GARANTIAS CONQUISTADOS PELA COMUNIDADE LGBTQI+ DENTRO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: ANÁLISE DOS DIREITOS ADQUIRIDOS NO PERÍODO DE 1988 ATÉ 2019

  • Ary Busacaro Junior Centro Universitário Autônomo do Brasil-UniBrasil
  • Alexandre Godoy Dotta Centro Universitário Autônomo do Brasil-UniBrasil
Palavras-chave: direitos da comunidade LGBTQI , conquistas e garantias constitucionais, vulnerabilidade da comunidade LGBTQI

Resumo

O estudo tem por finalidade analisar os direitos que foram conquistados pela comunidade LGBTQI+ no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro a partir da Constituição Federativa do Brasil de 1988. Examina-se quais foram as conquistas que esse grupo social obteve dentro do sistema jurídico pátrio, através de constantes lutas e, como o sistema político e jurídico se posicionou frente a esta causa. A pesquisa utilizou-se por base de decretos, leis e jurisprudência das cortes e instâncias federais e nacionais que versam sobre a temática para fazer um breve levantamento dos direitos angariados e estabelecidos a comunidade dentre o período de instalação da Carta Magna (1988) até a contemporaneidade. Deste modo, o trabalho apresenta os principais direitos que a comunidade LGBTQI+ apresenta, por hora, dentro da sociedade brasileira. A primeira lei que dá assistência a este grupo social é a Constituição Federal de 1988 no seu Art. 3, por intermédio destas, outras normas decorreram para promover a igualdade e respeito frente a pluralidade dentro do seio social. Depois, no ano de 1998 é promulgada a Lei da Radiodifusão Comunitária que previa no seu Art. 4, IV a não discriminação pelas preferências sexuais dentro deste serviço prestado. Ainda no ano de 2011 importantes conquistas foram alcançadas pela comunidade LGBTQI+ dentro das instâncias superiores do país. Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 132 em conjunto com a ADPF 4277 o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a união homoafetiva, além de também a entender como entidade familiar. Em 2013, por intermédio da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ 175. Dispositivo que determina que as autoridades competentes reconhecessem o casamento civil igualitário das uniões homoafetivas. Ademais, neste mesmo ano o Conselho Federal de Medicina – CFM autorizou a inclusão de casais homossexuais nos processos de reprodução assistida, o que garante a realização de fertilização in vitro. Por fim, o trabalho conclui descrevendo a ação do STF de 2019 que concedeu o uso do nome social para travestis e transexuais. Deste modo ressalta que a Corte Federal igualou a homofobia ao crime de racismo, culminando na criminalização desta prática dentro do território nacional.
Publicado
2020-01-21