DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  • Ana Carolina Calluf CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL
Palavras-chave: Deficiência, incapacidade e desvantagem

Resumo

 

Resumo

Deficiência é considerada como qualquer perda ou anormalidade relacionada á estrutura ou á função psicológica, fisiológica ou anatômica. A Constituição Federal/88 Art. 5º, § 3º prevê o direito e igualdade para todos, mas a pessoa com deficiência tem muita incapacidade, exclusão e desvantagem na sociedade. Sendo assim, muito complicado para terem o livre acesso ao direito de ir e vir, tendo seus direito básicos restritos. Apesar de previstas na Constituição não são considerados na prática, mas apenas no papel. Cerca de 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência segundo a Organização Mundial de Saúde: sejam com deficiência auditiva, motora, visual, mental ou intelectual. A deficiência sempre foi vista como um tabu da sociedade, mas hoje já se consegue ver um avanço, tanto no esporte como nos meios de transporte, nos meios de atividade física, nos espaços públicos, etc. Ainda, pela lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. “A verdadeira deficiência esta no abandono dos sonhos, da vontade de viver, do descanso ao seu próximo. A deficiência é aquilo que te prende por dentro, que engessa sua alma, sua fé, pois ainda que incapacitados de andar, todos somos livres para sonhar, para amar, para ajudar ao próximo com uma palavra de afeto, um sorriso... somos livres para voar nas asas da nossa imaginação!”
Publicado
2020-01-21