O ACESSO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA

  • João Victor Ferreira Roko Unibrasil Centro Universitário
  • Thaysa Prado Ricardo dos Santos
  • Alan David dos Santos Viana
  • Roberto Cosme Raimundo
Palavras-chave: Gratuidade Judiciária, Acesso à Justiça, Assistência Judiciária, Direito Constitucional, Direito Processual Civil.

Resumo

O presente texto busca salientar o modo como a Assistência Judiciária Gratuita teve evolução no cenário nacional, e, ainda, beneficia pessoas que não têm condições de arcar com as despesas judiciais. Observa-se maneira como se modificou desde a primeira Carta Magna até a atual, complementando com Leis que abordam o assunto como a Lei nº 13.105/2015 e a Lei nº 1.060/50. O objetivo do trabalho é realçar a importância da gratuidade de justiça, ainda que já haja texto expresso como na Constituição Federal e no Código de Processo Civil de 2015, além de diversas doutrinas. Desde o período do Império do Brasil, já havia os chamados “Defensores Públicos do Brasil”, mas somente com a primeira Constituição teve um avanço no tocante à organizar comissões para patrocínio gratuito dos pobres. Nada obstante, em 1950 foi criada a Lei nº 1.060/50, que trata sobre normas à concessão de assistência judiciária aos necessitados, regulamento, este, que vigora até os dias atuais, muito embora sofreu várias alterações e acabou perdendo espaço para o CPC/15. Todavia, com a atual Lei Magna encontra-se expresso em seu art. 5º, LXXIV, assegurando aos hipossuficientes que o Estado tem a responsabilidade de prestar assistência integral e gratuita. Além disso, elenca em seu art. 5º, XXXV, a cláusula de acesso à justiça estabelecendo a garantia constitucional, e, também, a denominação Defensoria Pública no art. 134 fazendo uma ressalva à função jurisdicional do Estado para com os necessitados. A assistência gratuita é regulamentada com grande força no Código de Processo Civil, que em seus artigos 98 a 102 expõe que todo cidadão que comprovar não ter condições de arcar com as despesas judiciais tem direito à gratuidade que deve ser feita através de declarações juntada nos autos. Por fim, conclui-se através deste texto que o acesso à justiça e a gratuidade sofreram constantes evoluções até os dias de hoje, sendo reforçado com legislações no intuito de resolver os litígios de pessoas necessitadas, sem condições financeiras para ter acesso ao judiciário, demonstrando ainda que é dever do Estado a tutela jurisdicional e deve ele garantir este acesso.

Publicado
2020-01-21