COMPREENDENDO A DISCRICIONARIEDADE NA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.343/2006 E A RELAÇÃO DO AUMENTO DO CONTINGENTE CARCERÁRIO SOB A ÓTICA DA GUERRA ÀS DROGAS

  • Tathianie Rozeira Sorio Direito, Unibrasil
Palavras-chave: encarceramento, lei, drogas, discricionariedade.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo uma compreensão do fenômeno das drogas e uma reflexão sobre a aplicação distorcida da Lei de Drogas. É necessário que se problematize os números do encarceramento por crimes advindos do uso e do tráfico de drogas. Embora a Lei Antidrogas da nova política criminal tenha trazido mudanças em relação a proposta punitiva do Estado em face daqueles que fazem uso de substâncias ilícitas, ainda é possível observar um grande número de encarceramento relacionados às drogas. Prisões essas que são passíveis de ponderações quanto ao mecanismo adotado pelo Estado para o controle social. Na lei “in casu”, o conceito de droga vem expresso no artigo 1º, parágrafo único como “substancias ou produtos capazes de causar dependência”. A questão da dependência está diretamente relacionada com o estado psíquico e emocional do indivíduo, sendo necessário assim um tratamento adequado e uma aplicação legal para o mesmo. A prática de reclusão para tal questão, tem se mostrado desmedida, principalmente pelo fato de que o sistema judiciário não tem um método eficaz para diferenciar traficantes de usuários e por  essas falhas na distinção das condutas o objetivo da lei para reduzir o encarceramento não foi efetiva, atingindo diretamente os usuários e pequenos traficantes, que são os mais vulneráveis à seletividade do sistema penal. Para o combate às drogas se fazer eficiente, é necessário que se repense na redação do artigo 28 dessa lei que identifica usuários, e do artigo 33 que identifica traficantes, uma vez que essa distinção não se faz objetiva.

Publicado
2020-01-22