A IMPORTÂNCIA DO ESTUDO SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO INTERNACIONAL

  • Rita de Cássia Barroso Alves UNIBRASIL CENTRO UNIVERSITÁRIO
  • Thaysa Prado Ricardo dos Santos UNIBRASIL CENTRO UNIVERSITÁRIO
  • Francelline Fontana UNIBRASIL CENTRO UNIVERSITÁRIO
  • Juliano Moreira UNIBRASIL CENTRO UNIVERSITÁRIO
Palavras-chave: globalização, direito previdenciário internacional, seguridade social, previdência social.

Resumo

O presente resumo tem como objetivo apontar os principais motivos que desencadeiam a necessidade do aprofundamento do estudo sobre o direito previdenciário internacional. Após a abertura dos mercados internacionais e a aceleração do processo de globalização, os trabalhadores de diversos Estados passaram a emigrar para outras localidades, com cada vez mais frequência, em busca de melhores oportunidades de trabalho e de vida. Em decorrência dessa nova dinâmica de trabalho, ou seja, com a internacionalização do contrato de trabalho, o Direito Internacional Previdenciário deve ser pensado para caucionar a segurança jurídica e as condições mínimas de garantias de assistência social para esses trabalhadores, seja nos casos de aposentadoria por idade e/ou tempo de contribuição, seja nos casos de maternidade, doenças incapacitantes, acidentes laborais e morte desses profissionais. Como cada Estado é soberano para estabelecer as regras vigentes dentro de seus territórios, cabe então aos acordos e tratados internacionais estabelecer diretrizes e normas que possam ser assimiladas e compartilhadas entre os Estados signatários desses acordos, a fim de regulamentar o acesso a esses benefícios. O Direito Previdenciário Internacional é um tema ainda pouco explorado na doutrina e na jurisprudência brasileira, mas que, com o crescente número de pessoas imigrando e emigrando do Brasil, é de fundamental importância o estudo e o desenvolvimento da regulamentação dessa área do direito, a fim de que, a doutrina e a construção de acordos e tratados com cada vez mais Estados e/ou blocos econômicos, possa aos poucos universalizar o acesso à seguridade social para todas as pessoas, dentro ou fora desse Estado.


Publicado
2020-01-22