DIREITOS SOCIAIS À LUZ DO SISTEMA INTERAMERICANO E O POSICIONAMENTO DO STF SOBRE SUA EFETIVAÇÃO: O DIREITO À EDUCAÇÃO.

  • Ester Emanuele Lima PROINC, Direito, UNIBRASIL.
  • Ana Cláudia Santano PROINC, Direito, UNIBRASIL.
Palavras-chave: Direitos Sociais, Direito à Educação, Supremo Tribunal Federal, Convenção Americana de Direitos Humanos,

Resumo

Os direitos sociais são tutelados pelo ordenamento jurídico brasileiro tanto no âmbito de direito público interno, representados em máxima expressão pela Constituição Federal, quanto em âmbito de direito público externo no que diz respeito aos tratados ratificados pela República Federativa do Brasil. A fim de saber o status dos direitos sociais no sistema interamericano e também ponderar sobre a realização destes pelo Estado brasileiro, torna-se relevante um estudo com o intuito de expor se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no tocante à otimização desses direitos está alinhado com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos embasa suas decisões nos tratados do sistema interamericano, em especial a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica) e o Protocolo de San Salvador, ou se se limita à Constituição para firmar seu entendimento acerca de tais direitos. Sendo partícipe do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, o Brasil se comprometeu a efetivar uma interligação entre seu ordenamento jurídico e os documentos normativos desse sistema. A observância dos direitos sociais pelo Estado brasileiro é conjurado sob sanção de receber sentença condenatória, no caso, da Corte Interamericana de Direitos Humanos por infringir direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. A metodologia a ser utilizada será, em parte a comparativa, a partir do cotejo da legislação nacional e interamericana sobre direitos sociais, bem como análise de casos jurisprudenciais, com observação do direito à educação inserido nesse panorama.

Publicado
2020-01-22