A IMPORTÂNCIA DOS ÓRGÃOS INTERNACIONAIS NA CRIAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA

  • Francelline Fontana Centro Universitário Autônomo do Brasil
  • Thaisa Prado Ricardo dos Santos
  • Rita de Cassia Barroso Alves
  • Juliano Moreira
Palavras-chave: violência doméstica contra a mulher, impunidade do agressor, omissão do Estado Brasileiro, violação de direitos humanos.

Resumo

Pretende-se realizar uma análise das razões que tornaram o caso Maria da Penha tão significativo e emblemático, bem como dos motivos que o levaram a ser apreciado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, e ainda a importância das medidas adotadas a partir de então. Evidente é que, passados quinze anos sem uma resposta definitiva do Estado Brasileiro quanto à punição do acusado de tão graves crimes (duas tentativas de homicídio), da grave violação a direitos humanos, somados ao injustificado atraso na decisão dos recursos internos, demandaram uma atuação do Direito Internacional. O objetivo é entender porque houve a necessidade da atuação destes órgãos internacionais no presente caso, a justificativa de suas respectivas decisões em responsabilizar o Estado Brasileiro pela omissão, negligência e tolerância, não só com o caso Maria da Penha, mas com o que foi identificado pela Comissão de Direitos Humanos da OEA como um padrão pautado na inércia e omissão acerca das questões relacionadas à violência doméstica contra a mulher no Brasil. A investigação dar-se-á a partir de todo aparato fático que envolve o caso Maria da Penha, aliado ao relatório elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (relatório nº54/01). Como resultado, o relatório supramencionado determinou todas as recomendações, as quais o Estado Brasileiro deveria cumprir com relação ao caso Maria da Penha, bem como estabeleceu as recomendações que deveriam ser adotadas no tocante à violência doméstica contra a mulher no Brasil. Por todo o exposto, seguiu-se a elaboração de projeto de Lei, aliado às ações dos órgãos internacionais no presente caso, sendo posteriormente aprovado, incorporando-se ao ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
Publicado
2020-01-22

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