DISTRIBUIÇÃO DO ONUS PROBANDI NOS CASOS DE ERRO MÉDICO E ODONTOLÓGICO

  • Yazmin Matienzo dos Santos Mestrado Unibrasil
Palavras-chave: Ônus da prova, Analise de provas, Erro Médico, Erro odontológico.

Resumo

Este estudo apresenta o ônus da prova frente a responsabilidade civil de um profissional da saúde, médico ou odontólogo, quando o seu paciente sofre um dano e socorre-se da justiça para ter a indenização do mesmo. O onus probandi está diretamente ligado com a verificação da obrigação de reparar, ainda que seja ou não analisada a culpa nos presentes casos, mas quem deve provar os elementos inerentes à responsabilidade civil. A responsabilidade civil surge da obrigação que um indivíduo tem em relação à uma vítima que sofreu danos resultantes da sua atividade. O erro médico está conectado com essa obrigação quando a sua conduta profissional ocasionar lesão ao paciente que estava sob seus cuidados. O que inicialmente é verificado para imputar a responsabilidade é a obrigação, se era de meio, analisando a culpa ou se resultado, independente de culpa. E por fim, examina a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Ocorre que muitas vezes a culpa não recai no profissional, mas sim no Hospital onde o mesmo atuava. Desta forma, pode ser verificada dois tipos de responsabilidade, quando se trata do profissional é a subjetiva e do Hospital pode ser objetiva. Nos casos em que deve ser provada a culpa do médico, constata que nem sempre a mesma é fácil de ser produzida porque o judiciário é rígido em cobrar provas claras e certas da existência do nexo causal entre o dano e a atividade médica e também porque essa evidência é substancialmente técnica, considerando que o juiz não tem conhecimento suficiente para análise do fato, exigindo-se perícia. Considerando alguns julgados analisados pode se concluir que há muitas decisões do segundo grau que não consideram a inversão ou o Código de Defesa do Consumidor para condenar. Ainda, a inversão não é necessariamente relacionada com a responsabilização do erro médico, nos casos que ela é aplicada pode se constatar uma facilidade em associar o nexo causal com o dano, mas há diversos casos em que sequer aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e há atribuição da conduta danosa ao médico ou odontologista. Além disso, dificilmente quem sofre algum dano não juntará todas as provas que conseguir produzir se incumbindo do ônus probatório pelo Código Civil, porque sabe que o magistrado pode não deferir a inversão e assim, perderá a oportunidade de juntar aos autos todas as provas.
Publicado
2020-01-22