QUAL A RACIONALIDADE NA ELEIÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO.
Resumo
A presente pesquisa se concentra, valendo-se do método dedutivo a partir da revisão bibliográfica, debater a racionalidade aplicável na eleição das políticas públicas de fomento, para tanto se apoiou, inicialmente, nas ideias de “consenso sobreposto” e “razão pública” contida na obra “O liberalismo político” (1993) de John Rawls. Tais ideias são apresentadas como a superação, a complementariedade ou resposta no que se refere à sua teoria da justiça equitativa, que se baseia na produção de normas justas a partir de uma construção pautada na posição original. Inobstante o brilhantismo em sua construção, na obra “Uma Teoria da Justiça” (1971), o filósofo apresenta nova roupagem para sua teoria, tentando atingir o que seria o ideal de justiça, para tanto constrói novos argumentos, sobre os quais se debruçou o presente trabalho, com a finalidade de validar a sua utilização como argumento decisório das escolhas na esfera pública. Tais questões se colocam em relevo diante dos direitos políticos fundamentais relacionados à representatividade e a ideia de justiça que norteia a tomada de decisão na esfera pública. Tal problematização representa um dos maiores desafios democráticos a medida em que limita a liberdade dos cidadãos diante de imposições desarrazoadas, quando não pautadas em uma racionalidade decisória que prestigie os anseios sociais de maior grandeza. Ao longo do trabalho, observou-se que no referencial teórico indicado, a delimitação imposta pelo autor quanto a sua ideia de “razão pública”, ou seja, os limites e racionalidade que a razão pública estabelece, tal conceito não se aplicaria a todas as questões políticas, mas apenas às questões que o autor chama de “elementos constitucionais essenciais” ou questões de justiça básica. Diante da limitação e consequente insuficiência apontada pelo próprio autor, buscou-se definir e estabelecer um parâmetro de racionalidade pautado no constitucionalismo, com a finalidade de nortear o resultado da presente pesquisa, estabelecendo-se o referencial constitucional como a opção política eleita, delimitadora de racionalidade na esfera pública, norteador na eleição de políticas públicas de fomento.