LEI DO MINUTO SEGUINTE: OS DESAFIOS DE SUA EFETIVAÇÃO E O DESRESPEITO AS MULHERES BRASILEIRAS VÍTIMAS DE ESTUPRO.

  • Jessica Bocks
  • William Silveira Ianoski
  • Janaina Stocco Menon UniBrasil Centro Universitário
  • Thiago da Silva UniBrasil Centro Universitário
  • Andrea Maria Carneiro Lobo UniBrasil Centro Universitário
Palavras-chave: mulher; violência sexual; lei do minuto seguinte; atendimento público; suspensão;

Resumo

Nascida do Projeto de Lei n° 60/1999 e apresentada pela Deputada Lara Bernardi, sendo sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.845/2013, conhecida como a Lei do Minuto Seguinte, tem como principal função a garantia do direito as mulheres brasileiras vítimas de estupro, lhes assegurando de amparo médico, psicológico e social, partindo de um valor supremo e princípio constitucional da dignidade humana (SILVA, 1998). Desde sua vigência, mulheres que sofrem essa violência possuem o direito ao atendimento emergencial, integral e gratuito em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), passando por um protocolo composto por tratamentos e medicamentos de alta dosagem para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis ou gravidez, antes mesmo de qualquer atendimento as providências policiais como a realização do boletim de ocorrência. O intuito dessa legislação, na época de sua sanção, era de que a vítima recebesse o atendimento rápido e adequado, e que sua palavra bastaria e sanaria quaisquer dúvidas.  No entanto, muito se questiona sobre sua eficiência e o respeito de tais atos perante a vítima. É importante ressaltar que o estupro se trata de uma das formas mais graves de violência sexual sendo um ato ilícito previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, tendo pena até 30 (trinta) anos. De acordo com as informações do MPF, registram-se quase um caso de estupro por minuto no país. Assim, apesar da destinação benéfica desta legislação, podem ser encontrados diversos relatos de mulheres que não receberam o atendimento adequado, muitas vezes pela falta de informação ou divulgação desse objeto que as auxiliaria. Ou seja, em muitos casos, a vítima, além de sofrer com tamanha perturbação, acaba sendo recepcionada de maneira errônea, hostil e desqualificada pelos profissionais que atuam na saúde pública e não possuem o treinamento correto para atuar nesse tipo de situação. Ainda, neste aspecto, menciona-se as diversas solicitações de revogação pela bancada parlamentar conservadora, sob alegação de que tratamento com medicamentos para prevenção de uma gravidez vinda de um crime, estaria preparando o cenário para uma possível legalização do aborto no Brasil. Argumentam ainda que o governo que a sancionou estaria procurando legalizar o aborto, tendo em vista os grupos de estudos sobre o assunto no país na época. Até o momento, existem diversos Projetos de Lei que tentariam anular os direitos das vítimas de violência sexual ao atendimento no SUS. Por fim, mesmo com as tentativas de revogação da Lei do Minuto Seguinte pela parte conservadora do Congresso Nacional que ainda busca controlar o corpo feminino, e os desafios enfrentados pelas vítimas dado o despreparo das equipes que as recebem nos hospitais e delegacias e os medos gerados pelo trauma, o dispositivo ganhou novos aliados através do Projeto de Lei nº 652/2019 que obriga sua divulgação, pois o desconhecimento não pode ser a maior causa do seu desuso.
Publicado
2021-06-11
Seção
Direito

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