CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Cinthia Gomes DIAS
Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Características, Estudo doutrinário

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar as características dos direitos fundamentais. Os direitos e garantias fundamentais possuem como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional. São um conjunto, não podem ser analisados de maneira separada, isolada. Assim, o desrespeito a um deles é, na verdade, o desrespeito a todos. São imprescritíveis, é dizer, não prescrevem, são sempre exigíveis. Os direitos fundamentais são indisponíveis, as pessoas podem até não exercer o direito, mas não podem renunciar. Não se pode fazer com eles o que bem se quer, pois eles possuem eficácia objetiva, isto é, importam não apenas ao próprio titular, mas sim interessam a toda a coletividade. A inalienabilidade é a característica que exclui quaisquer atos de disposição, quer material, destruição física do bem, quer jurídica, renúncia, compra e venda ou doação. Os direitos fundamentais não podem  ser  vendidos,  transferidos, nem  doados,  nem  emprestados, não podem ser objeto de negócio jurídico. Os direitos fundamentais são uma construção histórica, isto é, nascem, modificam e morrem, pois, o seu conteúdo varia com a história, não são conceitos herméticos, e ainda variam de lugar para lugar. Nenhum direito  fundamental  é  absoluto, podendo  ser  relativizados.  Ressalta Paulo Gustavo Gonet Branco:

“(...) os direitos fundamentais podemser objeto de limitações, não sendo, pois, absolutos. (...) Até o elementar direito á vida tem limitação explícita no inciso XLVII,  a,  do  art.  5º,  em  que  se  contempla  a  pena  de  morte  em  caso  de  guerra formalmente declarada”

Os direitos  fundamentais  podem  entrar  em  conflito  uns  com  os  outros, não  se  podendo  estabelecer  prima facie qual  o direito deve prevalecer, devendo analisar o caso concreto. Eles podem, ainda ser exercidos cumuladamente por um mesmo sujeito ativo.
Publicado
2016-05-06