A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO DIREITO DESPORTIVO

  • Estefani de Castro Centro Universitário UniBrasil
Palavras-chave: Direito Desportivo; direito do consumidor; torcedor.

Resumo

O direito busca seguir as demandas presentes na a sociedade, se adaptando conforme as mudanças. Diante disso, surgiu o interesse em tutelar os direitos envolvendo o esporte e através dessa ideia surgiu o Direito Desportivo, uma área que se relaciona bastante com os outros ramos do direito. O tema da presente pesquisa é de grande importância pois muitos torcedores não sabem que são amparados pela lei como consumidores nesses casos também. Conforme o exposto, o Direito Desportivo está ligado, muitas das vezes, com os outros ramos do direito e, no presente estudo, será demonstrada a sua relação com o Direito do Consumidor, mais precisamente, com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O Estatuto do Torcedor (Lei nº 10. 671/2003) estabelece normas de proteção e defesa do torcedor, equiparando-o a consumidor, fazendo com que as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor possam ser aplicadas também nos casos em que envolvam os torcedores. Vale apontar que torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva. No Brasil, o futebol faz parte da cultura, assumindo um papel significativo, fazendo parte das vidas da maioria dos brasileiros. Muitos são os torcedores espalhados pelo país, muitos frequentam os estádios e compram objetos do seu time do coração, enfim, trata-se de uma paixão nacional. Com isso, o direito deve estar atento para proteger essas pessoas como consumidores que são. Portanto, assim como ocorre com os demais consumidores, o torcedor será, via de regra, considerado a parte vulnerável da relação. Conforme estabelece o CDC, o consumidor é aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Com isso, é possível perceber que o torcedor é juridicamente protegido como consumidor. O direito desportivo brasileiro conta com a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) para auxiliar na resolução de casos. Essa lei também versa a respeito do tema, categorizando o torcedor como um consumidor. Cumpre apontar que o Estatuto do Torcedor chegou ao ordenamento jurídico brasileiro antes do Código de Defesa do Consumidor e com a chegada do CDC, a proteção ao torcedor como consumidor foi ampliada. O mais importante é que o CDC e o Estatuto do Torcedor caminham juntos para garantir uma maior eficácia na resolução dos casos, ou seja, um não anula o outro, garantindo assim ao torcedor uma base sólida para pleitear os seus direitos na esfera jurídica. Conclui-se que a lei, a doutrina e a jurisprudência acerca do tema estão caminhando de forma efetiva para disseminar o conhecimento acerca do direito desportivo. Os torcedores podem ir assistir aos jogos e participar de eventos desportivos, por exemplo, e caso sejam lesados pelo fornecedor, podem invocar a justiça para ir de encontro com o caso, evitando que sejam prejudicados na esfera consumerista.

Publicado
2021-11-18