A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO CONSUMIDOR EM UMA SOCIEDADE DE CONSUMO

  • Ayeza SCHMIDT
  • Wanessa Klodzinski LOPES
Palavras-chave: Consumismo, Direito do consumidor, Direito fundamental

Resumo

O presente artigo tem o condão de analisar brevemente a sociedade de consumo e o estímulo exacerbado ao consumismo pelas políticas econômicas, após os estudos realizados no Grupo de Estudos Direito e Consumo do Centro Universitário do Brasil, com enfoque na proteção constitucional à defesa do consumidor, enquanto direito fundamental e os mecanismos jurídicos existentes para o Estado exercer esta proteção. Considerando ser a sociedade de consumo uma das principais produtoras de desigualdade social, superendividamento e fixando o consumidor em posição vulnerável, esta toma cada vez maior proporção no Brasil, bem como em outros países, os quais não são tratados neste trabalho. Tal desconformidade suscita a necessidade de uma alteração neste quadro, com o fortalecimento e conscientização do cidadão, através do uso das leis, do judiciário e dos órgãos de defesa do consumidor, os quais devem exercer uma função protetiva e dar amparo legal ao enfraquecido frente a ataques contínuos, e em alguns casos abusivos, vindos dos operadores do consumismo. A atuação do Estado, através de seus órgãos de direito e educacionais, atuando no sentido limitador, com coibições e estudos sociais, protegendo o consumidor de todo tipo de prejuízo é essencial ao bom funcionamento das relações de consumo. O presente estudo visa analisar as formas para proteção do indivíduo, frente aos investimentos do marketing, das grandes corporações e das lacunas existentes na lei, utilizando como embasamento o código de defesa do consumidor e a constituição federal, bem como os estudos de juristas sobre este assunto. Serão apresentados casos reais, leis que poderão ser interpretadas de modo a assegurar com maior amplitude os direitos já existentes, tanto em relação à educação como a limitação do domínio consumista atual, e os princípios gerais da defesa constantes no artigo 4º do código de defesa do consumidor. Grande quantidade de leis já existe, precisam ser revistas e formuladas jurisprudências claras de maneira extensiva ao consumismo. O controle na sociedade de consumo está diretamente ligado a garantia dos direitos do consumidor, tarefa do Estado, que pode utilizar o direito em seus âmbitos constitucionais para efetivá-lo.
Publicado
2016-04-13