INVASÃO DE PRIVACIDADE ATRAVÉS DA INTERNET

  • Karina Cristina Neves SOUZA
Palavras-chave: acesso à informação, privacidade digital, invasão de privacidade, sociedade, tecnologia

Resumo

O trabalho analisa a invasão da privacidade digital, utilizando os pressupostos constitucionais sobre o tema. Tem como objetivo tratar da questão social presente no assunto, qual seja, o grau de influência da tecnologia sobre a sociedade. A tecnologia tem evoluído rapidamente e estando cada vez mais presente na vida das pessoas, acaba por causar vários problemas, além do fato de não haver lei específica que regulamente a privacidade digital, obrigando a sociedade a aprender a conviver com as eventuais situações e invasões de privacidade, que têm se tornado cada vez mais comuns desde o surgimento das redes sociais, pois as pessoas se sentem cada vez mais à vontade para compartilhar informações pessoais, sem pensar em possíveis consequências prejudiciais, criando um novo desafio a ser enfrentado pelo Direito. A privacidade tem extrema importância para o indivíduo, isso transparece na necessidade de se sentirem importantes na sociedade para o seu próprio bem, está nítido também no fato de precisarem de espaço privado mesmo quando estão em ambiente público, bem como de liberdade para se relacionar em sociedade, pensar, argumentar e agir. Na atualidade, há total facilidade para obtenção de informações privadas, principalmente através de redes sociais, utilizadas para prática de crimes ou até mesmo pelas empresas como meio para induzir indiretamente ao consumo de seus produtos, ou seja, é plena a certeza de que a invasão é um problema que se agrava e continuará se agravando cada vez mais, pois novas tecnologias surgem rapidamente e logo contam com a adesão das pessoas que não pensam nas consequências de tal exposição. Conclui-se da pesquisa realizada que a falta de uma regulamentação jurídica é extremamente prejudicial à sociedade, pois é um grande e grave problema a ser tratado pelo Direito, haja vista que fere o princípio da dignidade da pessoa humana, além de interferir no aspecto político, psicológico e social necessário para que o indivíduo conviva publicamente, tendo certeza de que sua privacidade não será violada.
Publicado
2016-06-08