A APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL AOS CASOS DE ABANDONO AFETIVO PATERNO-FILIAL

  • Sâmela Pavani da SILVA
Palavras-chave: Responsabilidade civil, Dano moral, Abandono afetivo, Parentalidade responsável, Afetividade

Resumo

Com o reconhecimento da afetividade como valor jurídico, e, ainda mais, como um princípio fundamental norteador do Direito de Família, iniciou-se uma discussão acerca da possibilidade do afeto poder se tornar uma obrigação jurídica e, aliado com os demais princípios, em especial o da paternidade responsável, ser fonte de responsabilidade civil. Surge, então a necessidade de se analisar a possibilidade de aplicação do instituto da responsabilidade civil no âmbito do Direito de Família, em especial, no que tange à busca de uma compensação indenizatória em face de danos causados pelos pais a seus filhos, por força de uma conduta imprópria, qual seja, pela privação da convivência familiar, amparo afetivo, moral e psíquico que expressam o dever de cuidado.
Publicado
2016-06-16