DESPEDIDA ARBITRÁRIA E O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO: A VULNERABILIDADE DO TRABALHADOR FRENTE AO PODER POTESTATIVO DO EMPREGADOR

  • Ivonei TRENTIN
  • Milca Micheli CERQUEIRA
Palavras-chave: Convenção 158 OIT, Despedida arbitrária, Direito fundamental ao trabalho

Resumo

O presente estudo busca entender o caráter fundamental do direito ao trabalho no Brasil, analisar a vedação constitucional da despedida arbitrária presente no artigo 7º inciso I da Constituição Federal de 1988 e se este direito está sendo efetivamente garantido na relação de emprego. Buscará analisar também o andamento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho e quais as medidas adotadas pelo Estado para proteger o trabalhador.
Publicado
2016-06-16