MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO ENCARCEIRAMENTO: ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE

  • Alessandra Adriane REZLER
Palavras-chave: Processo Penal Constitucional, Lei nº 12.403/11, Medidas Cautelares Pessoais, Prisão Preventiva

Resumo

Com o advento da Lei nº 12.403/11 o Código de Processo Penal foi objeto de alteração no tocante ao regime jurídico das Medidas Cautelares Pessoais, por meio do rompimento com o modelo binário até então vigente, com a introdução de medidas alternativas ao recolhimento ao cárcere. Nessa perspectiva, considerando que a nova legislação visa o tratamento sistemático e estruturado das medidas cautelares e, principalmente, a expressa positivação da subsidiariedade da prisão preventiva, surge a necessidade do estabelecimento de parâmetros para sua adoção. Concluindo-se que a opção legislativa foi no sentido de privilegiar as cautelares diversas ao cárcere, as quais revelam-se menos aflitivas aos direitos e garantias do acusado, busca-se abandonar a cultura inquisitorial-encarcerizadora dominante por alternativas que, de igual modo, assegurem o regular desenvolvimento do processo.
Publicado
2016-06-17