RACIONALIDADE E VIOLÊNCIA SIMBÓLICA DO DIREITO

  • Parcelli Dionizio MOREIRA
Palavras-chave: Racionalidade, Direito, Poder, Violência, Simbólica

Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar, num primeiro momento, as visões formalistas e instrumentalistas do direito, como introdução para a crítica introduzida por Pierre Bourdieu, utilizando-se os conceitos de campo e de habitus, a partir dos quais constrói-se toda estrutura do poder simbólico do direito. Far-se-á uma conexão da teoria de Pierre Bourdieu com a ideia de racionalidade desenvolvida por Max Weber, especialmente à luz do direito racional que emergiu do cenário continental europeu capitalista, realidade em que o poder de dizer o direito passou a ser domínio de profissionais ou juristas com conhecimentos especializados da ciência jurídica, em oposição ao direito anglo-saxônico, que ainda guarda resquícios da “justiça de cádi”, um elemento irracional segundo Weber. Desse modo, partindo do pressuposto da consagração do direito racional, abordar-se-á a temática da violência simbólica do direito, sob o enfoque da teoria de Bourdieu, ressaltando-se a reprodução da visão que os agentes hegemônicos do direito possuem do mundo social, associando-se, ao final, a posição de tais agentes no campo jurídico com aquela que mantêm no campo do poder.
Publicado
2016-06-17