ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ESTADO CONSTITUCIONAL

  • Igor Fernando Ruthes UniBrasil Centro Universitário
  • José Osório do Nascimento Neto UniBrasil Centro Universitário
Palavras-chave: Criminologia, Punição, Direitos Fundamentais, Estado Constitucional

Resumo

O Direito Penal e o Processo Penal são as formas de materialização do Poder Punitivo estatal, todavia estes ramos do Direito devem manter relação estreita com a Criminologia e a Teoria Constitucional. Estudar as escolas criminológicas em suas principais vertentes – Positivista e Crítica –  estabelecendo um diálogo com os direitos fundamentais é de vital importância para a racionalização do Poder Punitivo estatal. Este artigo tem por objetivo levantar as principais características destas escolas, demonstrando as consequências na efetivação dos direitos fundamentais dos selecionados. Para que isso seja possível, são descritas, de forma crítica, como as escolas criminológicas podem contribuir para a efetivação dos direitos fundamentais, tanto em relação ao sistema repressivo, quanto em relação ao Estado Constitucional. A discussão, em síntese, gira em torno da chamada “criminologia crítica”, que evidencia o caráter seletivo dos processos de criminalização. O funcionamento das agências estatais se dá de forma desigual, elegendo como seus principais alvos aqueles que se encontram nas parcelas indesejáveis da população. O enlace entre criminologia crítica e o Direito Constitucional é condição essencial para a minimização e racionalização do poder punitivo estatal.

Biografia do Autor

Igor Fernando Ruthes, UniBrasil Centro Universitário
Mestre em Direitos Fundamentais e Deomcracia, Procurador do Munícipio de Balsa Nova, Professor do Curso de Especialização em Legislaçaõ Tributária do Grupo Edicuacional Uninter, Professor da Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil, Professor licenciado do Curso de Direito da Universidade do Contestado, Campus de Mafra/SC, Membro da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/PR.
José Osório do Nascimento Neto, UniBrasil Centro Universitário
Doutor e Mestre em Direito pela PUC Paraná, com estágio de doutoramento (período sanduíche) na Universidad Carlos III de Madrid - UC3M. Especialista em Direito Contemporâneo com ênfase em Direito Público, pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro. Graduado em Direito pela PUCPR. Realizou atualização de EaD Docência: Metodologia do Ensino Superior e Metodologia de Pesquisa Científica, pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro - FGV/RJ. Professor de Teoria da Constituição e Direito Administrativo do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil.
Publicado
2016-11-07

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