A INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ NO PROCESSO CIVIL

  • Amanda Cristina LOVATO
  • Anderson Sameliki DIONÍSIO
Palavras-chave: papel do juiz, princípios do direito, processo civil

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade realizar uma análise sobre o papel do Juiz no âmbito da relação litigiosa processual civil. Mais especificamente, quais são os poderes probatórios que o juiz tem a sua disposição, e em quais momentos ele pode fazer uso de tais poderes. A presente pesquisa se justifica no sentido que se faz necessário analisar o papel do Juiz no Processo Civil contemporâneo, a luz da aplicação dos Princípios da Imparcialidade, de um lado, e do Princípio da Busca da Verdade Real, de outro lado. A pesquisa para tanto se foca em dois momentos distintos: 1. realiza-se uma análise histórica acerca do poder dos Juízes ao longo da histórica, bem como da construção da ideia de busca pela verdade, até os dias atuais; 2. a análise do referido princípio nos dias atuais, na luz dos diplomas normativos vigentes, e no Novo Código de Processo Civil. O foco principal da pesquisa é a ciência jurídica, porém irá se utilizar de campos paralelos de pesquisa, como a filosofia e a história. A conclusão extraída desta pesquisa é de que a iniciativa probatória do Juiz se justifica, uma vez que é fundamentada em um princípio fundamental ao Processo Civil, que é a busca pela Justiça. Entendeu-se que a omissão do Judiciário no sentido de não produzir determinada prova, em detrimento da parte que a deveria ter produzido, resulta em ofensa ao Princípio da Imparcialidade.

Publicado
2016-05-03