A JUDICIALIZAÇÃO E A ATUAÇÃO DO STF NAS DEMANDAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

  • Luciane Sobral UniBrasil
Palavras-chave: STF, família, sucessões, democracia.

Resumo

O Supremo Tribunal Federal possui papel importante como guardião da Constituição; entretanto, além desta função, também é papel do STF julgar a constitucionalidade de leis e atos normativos no âmbito federal ou estadual. Ocorre que, sua atuação vem sendo criticada nos últimos tempos. Devido à ausência de resposta do Legislativo e à desmoralização do Executivo, o Poder Judiciário acaba recebendo uma quantidade muito maior de demandas, fenômeno este denominado judicialização. Garapon entende que o Supremo Tribunal Federal passou a exercer além de sua função de “proteção de regras constitucionais”, também a função de “criação de regras”. Na área do Direito de Família e Sucessões, há casos em que projetos de lei tramitam por um longo tempo no Congresso Nacional, sem qualquer previsão de aprovação; em contrapartida, um caso concreto muitas vezes semelhante aos termos dos projetos de lei é antes decidido pelo Poder Judiciário e o projeto de lei permanece sem evolução; este cenário provoca a sensação de que o STF faz o papel de legislador. É o caso, por exemplo, dos projetos de lei que preveem a regulamentação da união homoafetiva, sendo o primeiro deles em trâmite desde 1995 (PL 1151/1995), e outros propostos em anos subsequentes (PLs 4914/1999 e 612/2011), todos eles não tiveram qualquer resposta do Legislativo, mesmo depois do julgamento da ADI 4277 e ADPF 132 que reconheceu referida possibilidade pelo STF. Outro exemplo, agora na área do direito das sucessões, diz respeito ao projeto de lei que prevê direitos sucessórios mais abrangentes aos companheiros (PL 4908/2012), em trâmite desde 2012, sem qualquer resposta; enquanto isso, em 2017, o STF julgou Recurso Extraordinário (RE 878.694) com repercussão geral que julgou inconstitucional o art. 1790 do Código Civil, o que acarretou a equiparação do companheiro à cônjuge para fins sucessórios. Conclui-se, portanto, que devido à judicialização e à ineficiência dos poderes Executivo e Legislativo, o Poder Judiciário, aqui representado pelo STF vem atuando de forma a resolver demandas que, em regra, inexistiriam se houvesse eficiência dos outros poderes. No entanto, a atuação do Supremo, ainda que efetiva, pode acarretar em decisões não democráticas, visto que os ministros não foram escolhidos pelos cidadãos e as funções que estão exercendo são especificas de legisladores, os quais são eleitos, num processo democrático. Assim sendo, independente do posicionamento tomado nas decisões do STF, referente a determinado assunto, o que se questiona é a atuação deste órgão do Poder Judiciário em relação à democracia e aos demais poderes.

Biografia do Autor

Luciane Sobral, UniBrasil
Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
Publicado
2019-08-19