O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO ATOR POLÍTICO

  • Ricardo dos Reis Pereira UniBrasil - Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia
Palavras-chave: jurisdição constitucional, cortes constitucionais, supremocracia, democracia.

Resumo

O protagonismo dos Tribunais Constitucionais na arena do debate público das sociedades modernas não é um fenômeno propriamente novo, já que essa realidade foi bem descrita pela teoria constitucional norte-americana pelo menos desde a Corte Lochner, no início do Século XX (ou talvez desde Marbury v. Madison, no Século XIX). De igual maneira, na Europa continental do período pós-guerra, as novas Constituições substanciais, dotadas de amplos catálogos de direitos, exigiram que esses tribunais exercessem ponto de destaque na política, pois passaram a conferir eficácia às normas constitucionais através de atividades de interpretação e argumentação. No Brasil, a importância do STF no campo do político se dá, principalmente, por ocasião da Constituição Federal de 1988 que, aliada às Emendas n. 03/93 e 45/05, conferiu ao Tribunal as competências vinculantes que sedimentaram decisivamente sua condição de árbitro último do debate público nacional. Nos dias atuais, esse protagonismo político do STF é tão marcante que alguns autores passaram a denominar esse estado de coisas como uma supremocracia, conceito que tem dois sentidos igualmente ilustrativos: pode se referir tanto à ascendência que o STF tem em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, quanto à condição central nos processos deliberativos e decisórios frente aos demais poderes da República. Compete hoje ao STF decidir virtualmente todo e qualquer assunto de interesse social, econômico, político, jurídico ou moral da nação, cabendo a esses onze juízes não eleitos, determinar os desígnios do país, muitas vezes eclipsando o próprio Congresso Nacional. E se o Supremo Tribunal Federal tem as competências superlativas necessárias ao exercício das (supostamente) desejáveis funções contramajoritária e iluminista, é certo que também encerra dentro desse seu agigantamento o embrião da arbitrariedade e da fraude política, pois retira dos órgãos de representação o poder decisório que classicamente lhes tem sido outorgado nas democracias. Por todas essas razões, é urgente o aprofundamento do debate acerca das competências do Supremo Tribunal Federal, da sua superexposição midiática, dos mecanismos de escolha de seus juízes, entre tantos outros temas correlatos.

Biografia do Autor

Ricardo dos Reis Pereira, UniBrasil - Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia
Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia - UniBrasil
Publicado
2019-08-19